JurisprudênciaIA

O percentual de 40% para progressão de regime em crime hediondo vale retroativamente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, na hipótese tratada pela tese. O STF fixou no Tema 1169 que o lapso de 40% do art. 112, V, da LEP aplica-se inclusive retroativamente ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte que seja reincidente não específico, por analogia in bonam partem, já que a lei não previu percentual para essa situação.

Por que a aplicação é retroativa

A Lei 13.964/2019 deixou sem regra expressa o condenado por crime hediondo sem resultado morte que é reincidente em crime comum. O STF afastou o percentual de 60%, reservado pela lei ao reincidente específico, porque estendê-lo a quem a norma não alcançou violaria a legalidade e a taxatividade penais.

Preenchida a lacuna com o percentual de 40% do inciso V, mais benéfico, a consequência natural é a retroatividade: norma penal mais favorável, ainda que construída por analogia in bonam partem, alcança fatos e execuções anteriores. A própria tese afirma expressamente a aplicação retroativa.

Alcance e limites da retroatividade

A retroatividade fixada na tese vale para a hipótese específica decidida: crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, condenado reincidente não específico. Não se trata de regra geral de retroação de todos os percentuais do art. 112 da LEP.

Para outras combinações (crime com resultado morte, reincidência específica, condenado primário), aplicam-se os incisos próprios do art. 112, e eventual retroatividade depende do confronto entre a lei nova e a anterior em cada caso.

O que isso significa na prática

Execuções em que o requisito objetivo foi calculado com 60% para reincidente genérico podem ser revistas para adotar 40%, mesmo quanto a períodos anteriores. O juízo da execução refaz o cálculo caso a caso, e as decisões listadas abaixo mostram como a tese vem sendo aplicada.

O que dizem os tribunais

Tema 1169 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.327.963

Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (art. 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inc. VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 260.234

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE 60%. LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP), ART. 112, VII. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta não configurada reincidência específica em crime hediondo, uma vez que condenação por tráfico de drogas não car…

RCL 82.461

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 29/09/2025

Ementa: Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à Súmula Vinculante 26. Não ocorrência. Indeferimento do pedido de progressão de regime. Decisão adequadamente fundamentada. Ausência de estrita aderência temática entre o ato reclamado e a Súmula Vinculante 26. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que entendeu não haver o descumprimento da Súmula Vinculant…

PSV 125

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/09/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Proposta de súmula vinculante. Tráfico privilegiado. Natureza não hedionda. Livramento condicional e progressão de regime. Proposta acolhida. I. Caso em exame 1. Proposta de súmula vinculante apresentada pelo Defensor Público-Geral Federal com o objetivo de fixar, em caráter vinculante, a não hediondez do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006), afastando-se a incidência dos parâmetros mais gravosos previstos na le…

RE 1.536.743

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 24/06/2025

EMENTA: Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Retroatividade de alteração da Lei de Execução Penal. Exame criminológico para progressão de regime. Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afirmou a irretroatividade da Lei nº 14.843/2024, que alterou a Lei de Execuções Penais (LEP) para tornar obrigatório o exame criminológico para a progressão de regime. Isso ao argumento d…

HC 256.311

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/06/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Latrocínio. Execução definitiva. Executado condenado por crime hediondo com resultado morte e reincidente em crime comum. Fundamentação idônea. Progressão de regime. Percentual de 50%. Conformidade com a retroatividade da lei mais benéfica. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fun…

RE 1.536.743

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 13/06/2025

Ementa: Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Retroatividade de alteração da Lei de Execução Penal. Exame criminológico para progressão de regime. Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afirmou a irretroatividade da Lei nº 14.843/2024, que alterou a Lei de Execuções Penais (LEP) para tornar obrigatório o exame criminológico para a progressão de regime. Isso ao argumento d…

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