Súmula 231 do STF
“O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim, desde que intervenha a tempo. A Súmula 231 do STF assegura que o revel, no processo cível, pode produzir provas se comparecer ao processo em tempo oportuno, ou seja, antes de encerrada a fase de instrução. A revelia não exclui o réu do processo nem o impede de participar dali em diante.
A revelia decorre da falta de contestação no prazo, mas não transforma o réu em espectador. Pelo enunciado, o revel que comparece ao processo pode requerer e produzir provas, com a condição de que o faça em tempo oportuno, isto é, enquanto a fase probatória ainda comporta essa participação.
O que a súmula não devolve é o prazo perdido: os atos já praticados e as preclusões consumadas permanecem. O revel recebe o processo no estado em que se encontra, e a partir daí pode exercer as faculdades processuais que ainda estiverem abertas.
Para o réu revel, a orientação é intervir o quanto antes: comparecendo antes da instrução, pode arrolar testemunhas, requerer perícia e participar da audiência. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, quando incidente, é relativa e pode ser abalada pela prova produzida.
A definição do que é 'tempo oportuno' depende do momento processual de cada feito, e os tribunais examinam caso a caso se a participação ainda era possível. As decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.”
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