O que a tese decidiu
A EC 70/2012 acrescentou o art. 6º-A à EC 41/2003 e permitiu a revisão de aposentadorias por invalidez de servidores, com reflexo no cálculo dos proventos. A discussão era se essa revisão retroagiria à data da concessão do benefício, gerando atrasados de períodos anteriores.
O STF respondeu que não: o marco inicial dos efeitos financeiros é a data de promulgação da EC 70/2012, ou seja, 30 de março de 2012. Antes disso, prevalece o valor pago sob o regime então vigente, sem direito a diferenças.
O que isso significa na prática
O servidor aposentado por invalidez que obteve a revisão com base na EC 70/2012 recebe as diferenças apenas a partir de 30 de março de 2012, ainda que o benefício tenha sido concedido muito antes. Pedidos de atrasados anteriores a essa data tendem a ser rejeitados com fundamento na tese.
Questões acessórias, como a apuração concreta dos valores e a incidência de prescrição sobre parcelas posteriores a 2012, continuam dependendo do exame de cada processo. Os tribunais aplicam o marco temporal fixado pelo STF e examinam o restante caso a caso.
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