JurisprudênciaIA

O condenado precisa estar preso para pedir revisão criminal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 393 do STF é expressa: para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão. O pedido de revisão pode ser apresentado independentemente da situação prisional do condenado, sem que a liberdade seja obstáculo ao exame do mérito da pretensão revisional.

Por que a prisão não é condição do pedido

A revisão criminal é o instrumento para desconstituir condenação transitada em julgado quando há vício relevante. Condicionar o pedido ao recolhimento à prisão criaria um filtro sem relação com o mérito, punindo justamente quem busca demonstrar erro na condenação.

A súmula elimina essa exigência: o condenado solto, foragido ou em qualquer regime pode ajuizar a revisão. A situação prisional não interfere na admissibilidade do pedido.

O que isso significa na prática

Na prática, a defesa pode ajuizar a revisão criminal a qualquer tempo após o trânsito em julgado, sem necessidade de apresentação do condenado ao cárcere. O que se discute na revisão são os requisitos próprios desse pedido, como a existência de prova nova ou de contrariedade à evidência dos autos, matéria examinada caso a caso pelos tribunais.

A súmula trata apenas da desnecessidade de prisão para requerer a revisão; ela não assegura, por si, efeito suspensivo nem soltura automática, questões que dependem do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 393 do STF

Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 262.492

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/10/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de estupro de vulnerável. Condenação. Alegação de nulidade. Sucedâneo de revisão criminal. Intimação pessoal para recorrer da sentença condenatória. Réu solto. Desnecessidade. Ausência de demonstração de prejuízo. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece r…

HC 259.677

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Execução penal. Guia de recolhimento definitiva. Cumprimento de mandado de prisão: condição necessária. Regime inicial fechado. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a exigência de cumprimento do mandado de prisão como condição para a expediç…

HC 259.982

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 15/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena total de 10 anos, 10 meses e 2…

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Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/08/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE PROCESSUAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA…

RHC 250.555

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 17/03/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE CONDENADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPETRAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE NO CASO. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recorrente condenado pela prática do cri…

RHC 250.555

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