A incoerência gerada pelo desmembramento
No caso, os acusados foram denunciados em conjunto por lavagem de capitais, mas um deles foi eleito prefeito e passou a ter foro por prerrogativa de função, levando ao desmembramento do processo. O réu com foro foi condenado, enquanto os demais, julgados em autos separados pelos mesmos fatos, foram absolvidos posteriormente.
O entendimento considera desarrazoado aplicar conclusões opostas a condutas manifestamente similares ou conexas, salvo se a diferença estiver amparada em provas exclusivas colhidas na instrução autônoma do feito desmembrado. Sem esse traço distintivo, há violação à isonomia processual, à segurança jurídica e à boa-fé processual.
O caminho da revisão criminal
A correção se faz pela aplicação analógica do art. 580 do CPP, que estende aos corréus a decisão fundada em motivos não exclusivamente pessoais, combinada com o art. 621, incisos I e III, do CPP. A condenação transitada em julgado mostrou-se contrária ao conjunto global de evidências, e a absolvição superveniente dos demais réus funciona como fato novo apto a respaldar a inocência em sentido amplo.
O ponto de controle é sempre o mesmo: a extensão só cabe se o condenado estiver na mesma situação fático-jurídica dos absolvidos. Havendo prova independente que sustente a condenação isolada, o resultado pode ser outro, e os tribunais examinam essa identidade caso a caso.
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