JurisprudênciaIA

O STJ vai definir como calcular a revisão do teto das Emendas 20/1998 e 41/2003 para benefícios antigos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, a questão está afetada. A Primeira Seção do STJ admitiu os REsps 1.957.733/RS e 1.958.465/RS como repetitivos para definir, na adequação dos benefícios anteriores à Constituição de 1988 aos tetos das Emendas 20/1998 e 41/2003, se o cálculo da renda mensal aplica ou não os limitadores da época da concessão (menor e maior valor-teto).

O que está em jogo na revisão do teto

A chamada revisão do teto busca readequar benefícios que foram limitados no passado aos novos tetos criados pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Para benefícios concedidos antes da Constituição de 1988, havia limitadores próprios da época, conhecidos como menor e maior valor-teto, que interferiam no cálculo da renda mensal inicial.

A controvérsia afetada é justamente metodológica: definir se, ao recalcular o benefício para aplicar os novos tetos, esses limitadores antigos devem ou não ser considerados. A resposta altera diretamente o valor da renda mensal revisada e das diferenças atrasadas.

Efeitos da afetação e o que esperar

Como o tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos, a tese que vier a ser firmada vinculará os demais processos idênticos, e ações sobre a matéria podem ficar suspensas até o julgamento. Enquanto isso, não há orientação definitiva do STJ sobre a forma de cálculo, e as decisões variam conforme a instância.

Segurados com benefícios anteriores à Constituição que discutem a readequação aos tetos das Emendas 20 e 41 devem acompanhar o julgamento, pois o resultado definirá o método de cálculo aplicável a todos os casos semelhantes.

O que dizem os tribunais

Informativo 733 do STJ · REsps 1.957.733

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.957.733/RS e 1.958.465/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. FORMA DE CÁLCULO. QUESTÃO DIRIMIDA SOB ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que, em recurso especial, a parte recorrente alegou violação dos arts. 29, § 2°, 33 e 53, I e II, da Lei n. 8.213/1991 e 35, § 3°, do Decreto …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 27/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ADEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998; E 41/2003. TEMA 1140 DO STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. ARTS. 1.040 DO CPC; E 256-L DO RISTJ. NECESSIDADE DE REEXAME PELO TRIBUNAL A QUO APÓS JULGAMENTO DO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM CONTRA DECISÃO DE DISTINÇÃO. PRECLUSÃO. INOCO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/05/2025

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TETO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RE 564.354. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão controversa trazida no apelo especial consiste na forma correta de se aplicar os novos tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 para fins de definição do coeficiente de proporcionalidade para cálculo da renda mensal inicial após a l…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/08/2024

PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ADEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. FORMA DE CÁLCULO. MENOR E MAIOR VALOR TETO. OBSERVÂNCIA. 1. A controvérsia delimitada no presente recurso especial cinge-se à definição da forma de cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal para efeito de adequação aos tetos das Emendas Constitucionais n. …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/08/2024

PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ADEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. FORMA DE CÁLCULO. MENOR E MAIOR VALOR TETO. OBSERVÂNCIA. 1. A controvérsia delimitada no presente recurso especial cinge-se à definição da forma de cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal para efeito de adequação aos tetos das Emendas Constitucionais n. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/08/2022

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.140/STJ. READEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MATÉRIA NÃO ABRANGIDA PELA AFETAÇÃO. 1. A tese controvertida objeto de afetação do Tema n. 1.140/STJ foi redigida nos seguintes termos: "Definir, para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Consti…

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