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Transportadora responde perante a seguradora por roubo de carga com arma de fogo se tomou todas as cautelas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. Para a Segunda Seção do STJ, o roubo de carga com arma de fogo equipara-se a força maior e exclui a responsabilidade da transportadora perante a seguradora, desde que adotadas todas as cautelas que razoavelmente se poderia dela esperar. Já o segurado que agrava o risco por ato culposo ou doloso perde a indenização.

Roubo armado como fortuito externo

O ponto de partida é o art. 393 do Código Civil, que afasta a responsabilidade do devedor por caso fortuito ou força maior. O roubo mediante arma de fogo é fato de terceiro equiparável a força maior: inevitável, ainda que previsível no transporte de cargas, tanto que a lei impõe a contratação de seguro para essa atividade.

A exclusão da responsabilidade, porém, não é automática. A transportadora precisa demonstrar que adotou todas as cautelas assecuratórias razoavelmente exigíveis, pois a prevenção de sinistros integra o dever de colaboração decorrente da boa-fé objetiva. Os tribunais examinam caso a caso quais medidas eram esperadas.

Agravamento do risco pelo segurado

A tese tem uma segunda face: com base no art. 768 do Código Civil, a conduta direta do segurado que agrava o risco da cobertura contratada, por ato culposo ou doloso, exonera a seguradora do dever de pagar a indenização. Quem contrata seguro deve se abster de atos que aumentem os riscos pactuados.

O resultado é uma distribuição equilibrada dos ônus da criminalidade no setor: nem a proprietária da carga suporta sozinha a perda, nem a transportadora, que presta serviço de transporte e não de segurança, nem a seguradora respondem quando a outra parte contribuiu para o sinistro ou quando as cautelas devidas foram cumpridas.

O que dizem os tribunais

Informativo 744 do STJ

O roubo de carga em transporte rodoviário, mediante uso de arma de fogo, exclui a responsabilidade da transportadora perante a seguradora do proprietário da mercadoria transportada, quando adotadas todas as cautelas que razoavelmente dela se poderia esperar, assim como a conduta direta do segurado que agravar o risco da cobertura contratada, por ato culposo ou doloso, acarreta a exoneração do dever da seguradora do pagamento da indenização.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. TRANSPORTE DE CARGA. MOLHADURA DE MERCADORIA. DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. TRANSPORTADORA SUBCONTRATADA. CABIMENTO. ART. 70, III, DO CPC/1973. RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA PERANTE A SEGURADORA QUE NÃO AFASTA O DIREITO REGRESSIVO INTERNO CONTRA A SUBCONTRATADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ INAPLICÁVEIS. RECURSO ESPECIAL…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO. DANO CARGA TRANSPORTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. REGRESSO SEGURADORA. PRAZO DECADENCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA FINALIDADE PROTELATÓRIA. MULTA.1. A reparação do destinatário, em caso de danos experimentados pela carga transportada, sujeita-se ao prazo decadencial estabelecido no parágrafo único do art. 754 do Código Civil, segundo o qual "no caso de perda parcial ou de avaria não perceptível à p…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DECORRENTE DE TRANSPORTE DE CARGA. TOMBAÇÃO DE CAMINHÃO E PERDA DO EQUIPAMENTO. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR (CC, ART. 750). CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. CLÁUSULA DE DISPENSA DO DIREITO DE REGRESSO (DDR). AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. LIDE SECUNDÁRIA DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE AVERBAÇÃO/INFORMAÇÃO DA CA…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO PROPOSTA POR SEGURADORA EM FACE DE TRANSPORTADORA. TOMBAMENTO DE CAMINHÃO E SAQUE DA CARGA POR POPULARES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR (ARTS. 749 E 750 DO CC). CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA. PREVISIBILIDADE DO SAQUE. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR AFASTADOS. ALTERAÇÃO DE CONCLUSÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/10/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE TRANSPORTE. CULPA CONCORRENTE. FUNDAMENTADA EM LAUDO PERICIAL E ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. OMISSÃO AFASTADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que reconheceu culpa concorrente entre seguradora e transportadora pela avaria em c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. TOMBAMENTO DO CAMINHÃO. PERDA DA MERCADORIA SAQUEADA POR POPULARES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação regressiva de ressarcimento ajuizada pela seguradora contra transportadora julgada procedente pelas instâncias ordinárias. 2. Carga perdida durante o transporte, porque sa…

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