JurisprudênciaIA

Tempo de pena no regime fechado conta para saída temporária e trabalho externo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 40 do STJ estabelece que, para a obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. O período passado no regime mais rigoroso, portanto, não é descartado no cálculo desses benefícios da execução penal.

O que a súmula assegura

A saída temporária e o trabalho externo são benefícios típicos da execução penal, e sua concessão depende, entre outros fatores, do cumprimento de certo tempo de pena. A dúvida era se o período cumprido no regime fechado poderia ser computado para esse fim.

A Súmula 40 resolve a questão em favor do apenado: o tempo de pena cumprido no regime fechado conta para a obtenção desses benefícios. O preso que progride de regime não recomeça a contagem do zero.

O que isso significa na prática

Ao pedir saída temporária ou trabalho externo, a defesa pode somar o período cumprido no regime fechado ao cálculo do requisito temporal. Isso antecipa o acesso aos benefícios para quem passou parte da pena no regime mais gravoso.

A súmula trata apenas do cômputo do tempo. Os demais requisitos de cada benefício continuam sendo exigidos, e os tribunais examinam caso a caso se estão preenchidos.

O que dizem os tribunais

Súmula 40 do STJ

Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/05/1992, DJ 12/05/1992, p. 6547)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. SAÍDA TEMPORÁRIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO COM BASE EM REQUISITOS NÃO PREVISTOS NO ART. 132 DA LEP. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A controvérsia refere-se à possibilidade de concessão de saídas temporárias para trabalho extramuros a condenado por crime praticado antes da en…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/02/2026

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMIABERTO. DESNECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES TRADICIONAIS DO STJ E ATUAIS DO STF. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 15/10/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FREQUÊNCIA A CURSO SUPERIOR. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo e ressaltou ausência de flagrante ilegalidade. O habeas corpus foi impetrado em favor de condenado que cumpre pena em regime fechado pela prática do crime previsto no art. 217-A c.c. art.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/10/2025

execução Penal. Agravo Regimental no habeas corpus. Saída Temporária. Requisitos Subjetivos. recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em que se pleiteava a concessão de saída temporária na modalidade visitação periódica ao lar. 2. O agravante cumpre pena de 16 anos de reclusão por porte ilegal de arma de fogo, corrupção de menores e homicídio qualificado, com término previsto para 2033. A decisão de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/09/2025

EXECUÇÃO PENAL. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. trabalho externo. APLICAÇÃO RetroativA de lei PENAL mais gravosa. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo entendimento de que as alterações promovidas pela Lei n. 14.843/2024, relativas à saída temporária e ao trabalho externo, não podem retroagir…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.