JurisprudênciaIA

A seguradora pode cobrar do causador do acidente o valor que pagou ao segurado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 188 do STF reconhece que o segurador tem ação regressiva contra o causador do dano para reaver o que efetivamente pagou ao segurado, até o limite previsto no contrato de seguro. Depois de indenizar, a seguradora assume a posição de cobrar o responsável pelo prejuízo.

Como funciona a ação regressiva da seguradora

Quando a seguradora paga a indenização ao segurado, ela pode se voltar contra quem causou o dano para recuperar esse valor. A súmula define dois balizamentos: a cobrança se limita ao que foi efetivamente pago e não pode ultrapassar o limite previsto no contrato de seguro.

Isso evita tanto o enriquecimento da seguradora, que não pode cobrar mais do que desembolsou, quanto a impunidade do causador, que não fica livre da responsabilidade só porque a vítima tinha seguro.

O que isso significa na prática

É comum que, após pagar o conserto do veículo do segurado, a seguradora ajuíze ação de regresso contra o motorista responsável pela colisão. Nessa ação, discute-se a culpa pelo acidente e o valor efetivamente pago, com a prova examinada caso a caso pelos tribunais.

Para o causador do dano, a existência de seguro da vítima não elimina o dever de reparar: a diferença é que o credor passa a ser a seguradora, nos limites do que pagou.

O que dizem os tribunais

Súmula 188 do STF

O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 85.387

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 4.395. ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que julgou procedente o pedido ante o desrespeito à determinação de suspensão nacional de processos proferida na ADI 4.395. 2. A parte agravante sustenta inadequada a reclamação ante o prévio trânsito em julgado do acórdão reclamado e defend…

ARE 1.559.623

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 15/09/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Condenação criminal. Sonegação de contribuição previdenciária. FUNRURAL. ADI 4.395/DF. Prequestionamento. Princípio da legalidade. Ausência de repercussão geral. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. O Tribunal de origem …

RE 1.226.515

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Sub-rogação da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física. FUNRURAL. sobrestamento do presente feito no tribunal de origem até a proclamação do resultado da ADI 4.395. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário até a proclamação do resultado na ADI 4.395. II. Questão em discussão 2…

ARE 1.362.763

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 27/05/2025

EMENTA: embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Contribuição social. Empregador rural pessoa física. Receita bruta. Comercialização da produção. Lei 10.256/2001. Responsabilidade tributária. Sub-rogação. Art. 30, iv, da lei 8.212/1991. Tema em julgamento na adi 4.395. Suspensão nacional dos processos até conclusão do julgamento. Necessidade de sobrestamento. Retorno dos autos à origem. Embargos acolhidos. E…

ARE 1.362.763

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/05/2025

Ementa: embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Contribuição social. Empregador rural pessoa física. Receita bruta. Comercialização da produção. Lei 10.256/2001. Responsabilidade tributária. Sub-rogação. Art. 30, iv, da lei 8.212/1991. Tema em julgamento na adi 4.395. Suspensão nacional dos processos até conclusão do julgamento. Necessidade de sobrestamento. Retorno dos autos à origem. Embargos acolhidos. E…

HC 254.814

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 19/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: INVIABILIDADE. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DE SUPOSTA NULIDADE POR SEU CAUSADOR. ART. 565 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AG…

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