A apólice formaliza, mas não cria a obrigação
O contrato de seguro é consensual: nasce do acordo entre as partes, e a emissão da apólice é ato de formalização, não de constituição da obrigação. O STJ reafirma que o art. 758 do Código Civil, ao mencionar apólice, bilhete ou pagamento do prêmio, não exclui outros meios de prova da relação securitária, como proposta escrita ou correspondência do segurador indicando aceitação.
No caso julgado, a seguradora declarou expressamente que a máquina agrícola estava coberta desde data anterior ao incêndio, apesar de a apólice estar em processo de emissão. Pelo art. 112 do Código Civil, prevalece a intenção consubstanciada na declaração sobre o sentido literal do documento formal.
Boa-fé objetiva e proteção da confiança
A declaração da seguradora não é mero ato administrativo interno: é manifestação inequívoca de vontade que gera expectativa legítima de cobertura e vincula sua conduta futura, integrando o contrato posteriormente formalizado. Negar eficácia a essa declaração frustraria a confiança do segurado e violaria a boa-fé contratual e a função social do contrato.
O STJ observou ainda que o novo Marco Legal dos Seguros (Lei n. 15.040/2024), embora não aplicável ao caso, trouxe regras de interpretação do contrato de seguro que apontam na mesma direção.
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