Súmula 402 do STJ
“O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, em regra. A Súmula 402 do STJ fixou que o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. Se a apólice não excluir de forma clara e específica a cobertura de dano moral, ela está incluída na garantia de danos pessoais.
O entendimento parte da premissa de que dano pessoal é gênero que abrange tanto o dano físico quanto o dano moral. Contratado o seguro de danos pessoais, a seguradora responde também pela reparação de natureza moral, porque essa cobertura integra o conceito garantido.
A consequência prática é inverter o ônus contratual: não é o segurado que precisa contratar cobertura adicional para dano moral; é a seguradora que precisa excluí-la expressamente se não quiser garanti-la.
A cobertura só é afastada quando a apólice contém cláusula expressa excluindo os danos morais. A suficiência e a clareza dessa cláusula, bem como o modo como foi apresentada ao segurado, são pontos que os tribunais examinam caso a caso.
A súmula não define valores de indenização nem os requisitos para a caracterização do dano moral em si, questões que dependem das circunstâncias de cada sinistro.
“O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009)”
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