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Seguro de vida cobre morte por suicídio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do tempo de contrato. Pela Súmula 610 do STJ, o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do seguro de vida, garantida ao beneficiário apenas a devolução da reserva técnica. Passado esse prazo de carência de dois anos, a morte por suicídio passa a ser coberta.

O critério objetivo dos dois anos

A Súmula 610 do STJ adotou um critério puramente temporal: se o suicídio ocorre dentro dos dois primeiros anos de vigência do contrato, não há cobertura, independentemente de outras discussões. Nesse período, o beneficiário tem direito apenas à devolução do montante da reserva técnica já formada.

A contrapartida do critério é que, após os dois anos de vigência, a cobertura se aplica. O marco relevante é a data de início da vigência do contrato de seguro de vida, comparada à data do evento.

O que isso significa na prática

Para os beneficiários, a primeira verificação é a data de contratação do seguro: suicídio depois do biênio inicial tende a gerar dever de indenizar, e negativas nessas condições podem ser questionadas com apoio na súmula. Dentro do biênio, a pretensão se limita à restituição da reserva técnica.

Questões específicas, como renovações de contrato e a forma de cálculo da reserva técnica, dependem das circunstâncias de cada caso e são examinadas pelos tribunais individualmente. As decisões listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Súmula 610 do STJ

O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 07/05/2018)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO NOS DOIS PRIMEIROS ANOS E CRITÉRIO OBJETIVO DO ART. 798 DO CC/02. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com cobrança, em que a parte autora pleiteou cobertura securitária para quitação do saldo devedor de financiamento imobiliário, pagamento de seguro de vida, baixa/entrega de chaves, transferência e registro do imóvel ao espólio, com valo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/12/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MORTE DO SEGURADO. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. SUICÍDIO. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O Tribunal de Justiça manteve a sentença, que acolheu os embargos e declarou extinta a execução do contrato de seguro de vida, por entender que o segurado agravou intencionalmente o risco de morte, aplicando o art. 768 do Código Civil. II. Questão em discu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/11/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. DISCUSSÃO SOBRE SUICÍDIO OU AGRAVAMENTO DE RISCO. EMBRIAGUEZ. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO ART. 768 DO CC. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, embora tenha afastado a tese de ocorrência de suicídio, manteve a improced…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FALECIMENTO DO SEGURADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DE VIDA. MODALIDADE DE SEGURO DE PESSOAS. COBERTURA AMPLA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA COBERTURA COM FUNDAMENTO NO AGRAVAMENTO DO RISCO. 1. Ação de cobrança cumulada com compensação por danos morais em razão de negativa de pagamento de indenização securitária decor…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/08/2025

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUICÍDIO DO SEGURADO. ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DE CARÊNCIA. APLICABILIDADE. PERDA DE COBERTURA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível ao caso, apenas não no sentido pretendido pel…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/09/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO. PRAZO DE CARÊNCIA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RESERVA TÉCNICA. DEVOLUÇÃO AO BENEFICIÁRIO. SÚMULA N. 610 DO STJ. 1. O entendimento jurisprudencial alterado no âmbito do STJ aplica-se de imediato aos processos pendentes de julgamento, não sendo proibida a retroatividade, por não se tratar de mudança normativa. 2. O suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida …

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