O critério objetivo dos dois anos
A Súmula 610 do STJ adotou um critério puramente temporal: se o suicídio ocorre dentro dos dois primeiros anos de vigência do contrato, não há cobertura, independentemente de outras discussões. Nesse período, o beneficiário tem direito apenas à devolução do montante da reserva técnica já formada.
A contrapartida do critério é que, após os dois anos de vigência, a cobertura se aplica. O marco relevante é a data de início da vigência do contrato de seguro de vida, comparada à data do evento.
O que isso significa na prática
Para os beneficiários, a primeira verificação é a data de contratação do seguro: suicídio depois do biênio inicial tende a gerar dever de indenizar, e negativas nessas condições podem ser questionadas com apoio na súmula. Dentro do biênio, a pretensão se limita à restituição da reserva técnica.
Questões específicas, como renovações de contrato e a forma de cálculo da reserva técnica, dependem das circunstâncias de cada caso e são examinadas pelos tribunais individualmente. As decisões listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento.
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