Por que não se trata de coação indireta
A jurisprudência tradicionalmente repudia o uso de meios indiretos de cobrança, como a apreensão de mercadorias, para forçar o contribuinte a quitar tributos. O entendimento do STF, porém, distingue essa situação do despacho aduaneiro: aqui, o recolhimento das diferenças fiscais não é sanção nem pressão indevida, mas condição legal para que a importação se complete.
Em outras palavras, o pagamento integra o próprio procedimento de nacionalização do bem. Enquanto as diferenças apuradas não forem recolhidas, a importação não se aperfeiçoa, e a mercadoria não pode ser regularmente introduzida no território nacional.
O que isso significa na prática
Para o importador, a consequência é direta: divergências de classificação ou de valor apuradas no curso do despacho aduaneiro, quando resultam em diferenças fiscais, precisam ser resolvidas (com pagamento ou discussão pelas vias próprias) antes da liberação do bem. A retenção nessas circunstâncias tende a ser considerada legítima.
Cada caso, porém, tem contornos próprios, e os tribunais examinam se a exigência decorre efetivamente do procedimento de importação ou se mascara cobrança indireta de débitos estranhos ao despacho. A distinção entre uma hipótese e outra é feita caso a caso.
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