O ônus é da seguradora
A lógica da súmula é simples: se a seguradora aceitou contratar sem exigir exames médicos prévios, assumiu o risco de segurar alguém cuja condição de saúde não verificou. Não pode, depois do sinistro, invocar doença preexistente para negar a cobertura.
A exceção é a má-fé do segurado, como a omissão deliberada de doença que ele sabidamente tinha ao contratar. Mas esse ponto precisa ser demonstrado pela seguradora, e os tribunais examinam a prova da má-fé caso a caso.
O que isso significa na prática
Para o segurado ou seus beneficiários, a negativa fundada em doença preexistente só é válida se houve exame prévio de admissão ou prova concreta de que o contratante escondeu a doença de propósito. Fora dessas hipóteses, a recusa é ilícita e pode ser revertida judicialmente.
Documentos da contratação são decisivos: proposta, declaração de saúde e a ausência de exigência de exames ajudam a demonstrar que a seguradora aceitou o risco. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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