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Seguradora pode negar cobertura alegando doença preexistente se não exigiu exames antes do contrato?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. A Súmula 609 do STJ considera ilícita a recusa de cobertura securitária baseada em doença preexistente quando a seguradora não exigiu exames médicos antes da contratação nem demonstrou má-fé do segurado. Sem uma dessas duas situações, a negativa não se sustenta.

O ônus é da seguradora

A lógica da súmula é simples: se a seguradora aceitou contratar sem exigir exames médicos prévios, assumiu o risco de segurar alguém cuja condição de saúde não verificou. Não pode, depois do sinistro, invocar doença preexistente para negar a cobertura.

A exceção é a má-fé do segurado, como a omissão deliberada de doença que ele sabidamente tinha ao contratar. Mas esse ponto precisa ser demonstrado pela seguradora, e os tribunais examinam a prova da má-fé caso a caso.

O que isso significa na prática

Para o segurado ou seus beneficiários, a negativa fundada em doença preexistente só é válida se houve exame prévio de admissão ou prova concreta de que o contratante escondeu a doença de propósito. Fora dessas hipóteses, a recusa é ilícita e pode ser revertida judicialmente.

Documentos da contratação são decisivos: proposta, declaração de saúde e a ausência de exigência de exames ajudam a demonstrar que a seguradora aceitou o risco. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 609 do STJ

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de seguro. Doença preexistente. Má-fé do segurado. Incidência das Súmulas 609, 7, 5 e 83 do STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de cobrança de seguro cumulada com reparação por danos morais, diante de negativa de cobertura fundamentada em doença preexistente não informada.2. O …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro prestamista. Doença preexistente. Má-fé do segurado. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices das Súmulas 5, 7 e 83/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. Controvérsia originária em ação de cobrança de seguro prestamista, com alegação de ilicitude da recusa de cobertur…

Acórdão

j. 08/06/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO.Incidência das Súmulas 7 E 83 do STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial manejado pela parte ora insurgente.2. Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação para reconhecer o dever de pagamento da cobertura securitária, por ter …

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. COBERTURA POR MORTE. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. MÁ-FÉ DO SEGURADO COMPROVADA. ARTS. 757 E 766 DO CC/02. SÚMULA N. 609 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação de cobrança de indenização securitária por morte, na qual se discutiu omissão de doença pré-existente conhecida no…

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA. LICITUDE DA RECUSA DE COBERTURA. DOENÇA PREEXISTENTE CONHECIDA PELO SEGURADO E OMITIDA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação de cobrança de indenização securitária.2. O reexame de fato s e provas em recurso especial é inadmissível.3. Agravo interno não provido.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA. LICITUDE DA RECUSA DE COBERTURA. DOENÇA PREEXISTENTE CONHECIDA PELO SEGURADO E OMITIDA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação de cobrança de indenização securitária.2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.3. Agravo interno não provido.

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