JurisprudênciaIA

A seleção de recursos pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ suspende automaticamente os processos em trâmite?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu, em precedente divulgado em informativo, que a seleção de recursos especiais como representativos da controvérsia pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática dos recursos em trâmite no tribunal, por ausência de previsão legal nesse sentido. A suspensão, nessa fase, não é obrigatória.

Seleção pela Comissão não é afetação

A indicação de recursos como representativos da controvérsia pela Comissão Gestora de Precedentes é etapa preparatória: os recursos ainda passam pelo processo de afetação, no qual se decide se a questão será efetivamente julgada sob o rito dos repetitivos. Enquanto essa afetação não ocorre, não existe comando legal que imponha o sobrestamento dos demais processos.

No caso examinado, a parte pediu em embargos de declaração o sobrestamento do feito porque quatro recursos especiais haviam sido selecionados pela Comissão. O pedido foi rejeitado justamente pela falta de previsão legal para a suspensão automática nessa fase.

O que isso significa na prática

A jurisprudência do STJ citada no julgado reforça que a suspensão de recurso especial com mero indicativo de representativo de controvérsia não é obrigatória. Isso significa que os processos continuam tramitando normalmente até eventual decisão de afetação que determine o sobrestamento.

Partes interessadas na uniformização devem acompanhar o andamento da proposta de afetação, pois é nesse momento que o tribunal pode definir a suspensão dos processos sobre o tema. Cada pedido de sobrestamento é examinado caso a caso, à luz do estágio do procedimento de formação do precedente.

O que dizem os tribunais

Informativo 806 do STJ

A seleção de recursos especiais como representativos da controvérsia pela Comissão Gestora de Precedentes não importa em suspensão automática dos recursos em trâmite no STJ.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 06/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO. ART. 146, § 2º, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. TENTATIVA DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A decisão agravada, em juízo de retratação, negou provimento ao recurso especial, em razão do disposto no art. 146, § 2º, I, do CPC, inexistência de suspensão automática e tentativa de desconstituição da coisa julgada.2. O enten…

Acórdão

CE - CORTE ESPECIAL · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 28/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CONEXÃO ENTRE FEITOS E SUSPENSÃO DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÕES SOBRE A REUNIÃO POR CONEXÃO, SUSPENSÃO E EXTENSÃO A OUTRO PROCEDIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que reuniu a ação penal originária à Pet n. 18.180/DF e suspendeu o curso do feito até a conclusão da instrução naquele procedimento, por conexão intersubjetiva, objeti…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NULIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA SEM A PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. NÃO SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. RECURSO ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA E AFETADO À TERCEIRA SEÇÃO, SEM SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO. I. CASO EM EXAME 1. Proposta de afetação de recurso especial, interposto pelo Ministério Público estadual, com fundamento no ar…

Acórdão

S3 - TERCEIRA SEÇÃO · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 14/04/2026

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Acórdão

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