Informativo 806 do STJ
“A seleção de recursos especiais como representativos da controvérsia pela Comissão Gestora de Precedentes não importa em suspensão automática dos recursos em trâmite no STJ.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ decidiu, em precedente divulgado em informativo, que a seleção de recursos especiais como representativos da controvérsia pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática dos recursos em trâmite no tribunal, por ausência de previsão legal nesse sentido. A suspensão, nessa fase, não é obrigatória.
A indicação de recursos como representativos da controvérsia pela Comissão Gestora de Precedentes é etapa preparatória: os recursos ainda passam pelo processo de afetação, no qual se decide se a questão será efetivamente julgada sob o rito dos repetitivos. Enquanto essa afetação não ocorre, não existe comando legal que imponha o sobrestamento dos demais processos.
No caso examinado, a parte pediu em embargos de declaração o sobrestamento do feito porque quatro recursos especiais haviam sido selecionados pela Comissão. O pedido foi rejeitado justamente pela falta de previsão legal para a suspensão automática nessa fase.
A jurisprudência do STJ citada no julgado reforça que a suspensão de recurso especial com mero indicativo de representativo de controvérsia não é obrigatória. Isso significa que os processos continuam tramitando normalmente até eventual decisão de afetação que determine o sobrestamento.
Partes interessadas na uniformização devem acompanhar o andamento da proposta de afetação, pois é nesse momento que o tribunal pode definir a suspensão dos processos sobre o tema. Cada pedido de sobrestamento é examinado caso a caso, à luz do estágio do procedimento de formação do precedente.
“A seleção de recursos especiais como representativos da controvérsia pela Comissão Gestora de Precedentes não importa em suspensão automática dos recursos em trâmite no STJ.”
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j. 20/05/2026
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