Informativo 850 do STJ
“Não é possível a alternância entre impugnações formuladas por diferentes ramos do Ministério Público em processos que tramitam no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ decidiu que não é possível a alternância entre impugnações formuladas por diferentes ramos do Ministério Público nos processos que tramitam no tribunal. Se o agravo regimental foi interposto pelo Ministério Público Federal, os embargos de declaração seguintes devem ser opostos por ele, e não pelo Ministério Público Estadual que optou por não recorrer antes.
O STJ reconhece a legitimidade dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal para recorrer no âmbito do tribunal quando forem parte na ação de origem, conforme precedente da Corte Especial citado no julgado. Admite-se, inclusive, a interposição concomitante de recursos pelos diferentes ramos contra decisões do STJ.
O que o tribunal vedou foi o revezamento: no caso concreto, o Ministério Público Federal interpôs o agravo regimental, o Ministério Público Estadual permaneceu inerte e, depois, pretendeu opor embargos de declaração contra o acórdão do agravo. Essa alternância foi considerada inviável.
A cadeia recursal deve manter coerência subjetiva: quem impugna determinada decisão deve prosseguir nas impugnações subsequentes daquela mesma cadeia. O ramo do Ministério Público que, ciente da decisão, deixa de recorrer não pode retomar a discussão aproveitando o recurso interposto pelo outro ramo.
Em atuações conjuntas do MP Federal e dos MPs Estaduais perante o STJ, cada ramo deve definir desde logo sua estratégia recursal, pois a inércia em uma etapa pode impedir sua participação nas etapas seguintes. Os tribunais examinam caso a caso a legitimidade para cada impugnação.
“Não é possível a alternância entre impugnações formuladas por diferentes ramos do Ministério Público em processos que tramitam no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 20/05/2026
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE MULTA PENAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA NACIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional contra acórdão desta Corte, que reafirmou a legitimidade prioritária do Ministério Público e subsidiária da Fazenda Pública para a execução da pena de multa, mesmo após a alteração promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 51 do Código Penal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão …
Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 17/03/2026
Direito Processual Penal. Recurso Especial. Assistente de Acusação. Legitimidade Recursal. Interpretação Sistemática do Art. 271 do CPP. Recurso Provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou a legitimidade do assistente de acusação para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que manteve a rejeição parcial da denúncia em relação ao crime de tortura, previsto no art. 1º, inciso II, da Lei 9.455/97. 2. A denúncia foi oferecida c…
Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/03/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PRIORITÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública contra acórdão que negou provimento a agravo regimental manejado contra decisão monocrática que dera provimento a recurso especi…
Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/02/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA. LEGITIMIDADE PRIORITÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela União (Fazenda Nacional) contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal, reconhecendo a legitimidade prioritária do Ministério Público para a execução da pena de multa, com atuaçã…
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Execução de pena de multa. Legitimidade prioritária do Ministério Público. Legitimidade subsidiária da Fazenda Pública. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela Fazenda Nacional contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a legitimidade prioritária e não exclusiva do Ministério Público para executar a pena de multa, sendo subsidiária a legitimidade da Fazenda Pú…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FED ERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão que manteve decisão de 1º grau, reconhecendo a ilegitimidade do MPF para propor ação civil pública em defesa de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à legitimidade do Ministério Públi…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.