JurisprudênciaIA

A sentença de ação civil pública vale para todo o Brasil ou só na comarca do juiz?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A sentença pode valer para todo o Brasil. No Tema 1075, o STF declarou inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/1985, que limitava os efeitos da ação civil pública à comarca do juiz prolator. A abrangência da decisão é definida pela extensão do dano e pela competência fixada conforme o art. 93, II, do CDC.

O fim da limitação territorial

A redação do art. 16 dada pela Lei 9.494/1997 restringia a coisa julgada da ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão julgador. O STF considerou essa restrição inconstitucional e repristinou a redação original do dispositivo, de modo que a eficácia da sentença coletiva não fica mais confinada à comarca ou seção judiciária do juiz.

Com isso, a abrangência da decisão passa a acompanhar a dimensão do dano discutido: se o dano é nacional ou regional, os efeitos da sentença alcançam todo o território atingido.

Competência e prevenção nas ações de âmbito nacional

Para as ações civis públicas de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor, que direciona essas demandas à capital do Estado ou ao Distrito Federal, conforme a extensão do dano.

Havendo múltiplas ações coletivas nacionais ou regionais sobre o mesmo tema, fica prevento o juízo que primeiro conheceu de uma delas, que julgará todas as demandas conexas. A regra evita decisões contraditórias entre juízos diferentes sobre a mesma controvérsia coletiva.

O que isso significa na prática

Beneficiários de sentenças coletivas não precisam mais residir na comarca do juiz que proferiu a decisão para executá-la, quando se trata de dano de âmbito nacional ou regional. A definição concreta da extensão dos efeitos em cada processo depende do que foi pedido e decidido, e os tribunais examinam isso caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 1075 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.101.937

I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original; II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor); III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 77.556

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2025

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA. TEMA 1075 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de agravo regimental interposto por JSL S.A. em face de decisão monocrática do Ministro Edson Fachin, que negou seguimento à reclamação constitucional por ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO …

ARE 1.562.976

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 27/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CONTROVÉRSIA SOBRE A LIMITAÇÃO SUBJETIVA E TERRITORIAL DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO …

RE 1.520.315

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Omissão. Limitação subjetiva em título executivo judicial. Ação coletiva. Inaplicabilidade do Tema 823 da repercussão geral. Coisa julgada. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão proferido em ARE/RE, questionando suposta omissão acerca da limitação subjetiva de título executivo judicial oriundo de …

RE 1.563.850

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025

Ementa: Direito processual civil. Recurso extraordinário. Legitimidade para execução de título de ação coletiva ajuizada por sindicato. Limites territoriais da eficácia da decisão. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, julgado no regime dos recursos repetitivos (Tema 1.130/STJ), que fixou tese afirmando que a eficácia de título judicial de ação coletiva proposta por sindicato de âmbito estadual …

RE 1.537.445

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/07/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário. Legitimidade extraordinária de sindicato. Substituição processual. Repercussão Geral. Tema 823. Limitação subjetiva da coisa julgada. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que modificou o entendimento do Tribunal de origem quanto à limitação subjetiva dos efeitos da condenação em processo de execução. 2. O Agravante busca reforma…

RCL 71.138

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2025

EMENTA: Direito processual civil. Agravo regimental na reclamação. Ação civil pública. Conexão. Inobservância do entendimento firmado por esta Corte no julgamento do RE-RG 1.101.937 (tema 1.075). Julgamento conjunto das ações civis públicas. Agravo regimental provido para julgar procedente a reclamação. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a reclamação proposta contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, o qual manteve a ina…

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