JurisprudênciaIA

Quem pode recorrer contra sentença ilíquida quando o pedido foi certo e determinado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Somente o autor. A Súmula 318 do STJ estabelece que, formulado pedido certo e determinado, apenas o autor tem interesse recursal para arguir o vício da sentença ilíquida. O réu não pode se valer desse defeito para recorrer, pois a iliquidez da condenação, nesse cenário, prejudica apenas quem pediu valor definido.

Por que o interesse é exclusivo do autor

Quando o autor formula pedido certo e determinado, ele indica exatamente o que pretende receber. Se a sentença acolhe o pedido mas deixa de fixar o valor, quem sofre o prejuízo é o próprio autor, obrigado a passar por uma fase de liquidação que poderia ter sido dispensada.

Para o réu, a iliquidez não representa gravame: ele não é prejudicado pelo adiamento da definição do montante. Sem prejuízo, falta o interesse recursal, que é pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso.

Consequências práticas

Na prática, o réu que apelar apenas para apontar a iliquidez da sentença tende a ver o recurso não conhecido nesse ponto, por ausência de interesse. Isso não impede o réu de recorrer por outros fundamentos, como questões de mérito ou outros vícios processuais.

A súmula pressupõe que o pedido tenha sido certo e determinado; em situações de pedido genérico, a lógica é distinta, e os tribunais examinam caso a caso a configuração do interesse recursal.

O que dizem os tribunais

Súmula 318 do STJ

Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida. (CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005, p. 103)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDOS CUMULADOS. PREPARO DA APELAÇÃO. LEI ESTADUAL 11.608/2003. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA. NÃO OCORRÊNCIA.1. Opera-se a preclusão consumativa quanto a capítulo não impugnado pela parte agravante.2. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto às alegações genéricas ou dissociadas dos fundamentos da decisão agravada.3. O mandado …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIALMENTE ILÍQUIDA. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específ…

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA ILÍQUIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que confirmou sentença parcialmente procedente em ação de prestação de contas, na qual locatários de shopping center alegaram incongruências na gestão de despesas e custos do condomínio. 2. O recorrente ale…

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AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO PELA RECUPERANDA. VIS ATTRACTIVA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela sociedade em recuperação judicial objetivando o recebimento de multa, tendo sido determinado, de ofício, o envio dos autos ao Juízo da recuperação judicial. 2. O princípio da universalidade do juízo encontra exceções na própria Lei de Recuperação Judicial e …

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