O que exatamente será definido
A controvérsia afetada pela Primeira Seção do STJ é saber se a sentença trabalhista que apenas homologa acordo entre empregado e empregador, assim como a anotação na CTPS e os demais documentos dela decorrentes, serve como início de prova material para fins previdenciários, em especial para o cômputo de tempo de serviço perante o INSS.
O ponto sensível é que, no acordo homologado, não há instrução probatória aprofundada sobre o vínculo, o que gera divergência sobre o peso desse documento quando o INSS, que não participou da ação trabalhista, questiona o período.
Efeitos práticos da afetação
Com a afetação ao rito dos repetitivos, a tese que vier a ser fixada vinculará os demais processos sobre o tema, e ações em curso podem ficar suspensas aguardando o julgamento. Enquanto isso, os tribunais examinam caso a caso o conjunto probatório que acompanha a sentença homologatória.
Quem pretende usar reclamatória trabalhista encerrada por acordo para comprovar tempo de serviço deve reunir também documentos contemporâneos ao vínculo, pois a suficiência da sentença homologatória, isoladamente, é justamente o que o STJ vai decidir.
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