O alcance da tese
O art. 78 do ADCT criou um regime especial que permitiu o pagamento parcelado de determinados precatórios. Como contrapartida, o § 4º previu o sequestro de verbas públicas quando o ente devedor descumpre as regras desse regime, por exemplo deixando de liquidar as parcelas devidas.
O STF confirmou a constitucionalidade dessa medida: o sequestro determinado pela autoridade judicial competente, nas hipóteses do § 4º do art. 78 do ADCT, é instrumento válido para forçar o cumprimento do regime especial pelos entes inadimplentes.
Limites e aplicação prática
A tese não autoriza sequestro de verbas públicas em qualquer atraso de precatório: ela valida a medida nas situações enquadradas no regime especial do art. 78 do ADCT. Fora dessas hipóteses, a possibilidade de sequestro segue as regras constitucionais próprias de cada regime de pagamento.
O credor de precatório em atraso precisa demonstrar o enquadramento do seu crédito e o descumprimento pelo ente devedor, e os tribunais examinam caso a caso a presença dos requisitos para deferir a medida.
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