JurisprudênciaIA

Tempo exercido só em cargo comissionado antes do cargo efetivo conta para incorporar quintos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, na hipótese examinada pelo STF. O Tema 1213 declarou inconstitucional a contagem do tempo anterior à investidura no cargo efetivo, exercido exclusivamente em cargo comissionado, para incorporação de quintos como VPNI, com base no art. 1º da Lei 15.138/2010 de Santa Catarina. Esse período puramente comissionado não gera a vantagem.

O que o STF decidiu

A lei catarinense permitia que o servidor, ao assumir cargo efetivo, aproveitasse o tempo em que havia trabalhado apenas como comissionado para incorporar quintos, transformados em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). O STF considerou essa contagem inconstitucional.

A tese atinge especificamente o tempo pretérito à investidura no cargo efetivo exercido de forma exclusiva em cargo comissionado: quem ocupava somente cargo em comissão, sem vínculo efetivo, não pode converter esse período em incorporação de quintos com fundamento no art. 1º da Lei 15.138/2010 de Santa Catarina.

O que isso significa na prática

Incorporações de quintos como VPNI concedidas com base nessa contagem de tempo puramente comissionado, no âmbito da lei catarinense, ficam sem sustentação constitucional e podem ser revistas, observadas as garantias processuais do servidor.

Situações diferentes, como tempo de comissão exercido por quem já era servidor efetivo ou incorporações fundadas em outras normas, não são resolvidas diretamente por essa tese e dependem do exame do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 1213 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.367.790

É inconstitucional a contagem do tempo pretérito à investidura no cargo efetivo, exercido exclusivamente em cargo comissionado, para fins de incorporação de quintos como VPNI, com fundamento no artigo 1º da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.584.832

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 05/05/2026

Ementa: ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. VANTAGEM VINCULADA AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CARGO EM COMISSÃO. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA-VPNI. ACÓRDÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DO ART. 33 DA LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO 1.354/2020. NORMA ESTADUAL EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.554.088

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEI N. 9.614/1998. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.226-45/201. DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALORES RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE, MAS NÃO PAGOS NO TEMPO APROPRIADO. AGRAVO IMPROVIDO. I — Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os servidores públicos têm direito ao recebimento de parcelas atrasadas ref…

EMB.DIV. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.470.398

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). Incorporação de quintos. Lei n. 9.614/1998. medida provisória n. 2.226-45/201. Tema 395 da repercussão geral. matéria uniformizada pelo plenário do supremo tribunal federal. Direito ao pagamento dos valores (quintos) atrasados, reconh…

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.482.973

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/12/2025

EMENTA Embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor público. Incorporação de quintos após a Lei nº 9.624/98. Repercussão geral no RE nº 638.115/CE. Verbas recebidas em virtude de decisões administrativas. Manutenção do pagamento até integral absorção por outros reajustes futuros concedidos aos servidores. Cobrança de valores pretéritos. Possibilidade. 1. O Plenário da Corte, no julgamento do RE nº 638.115/CE-ED-ED (T…

EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.407.195

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). Incorporação de quintos. Lei n. 9.614/1998. Medida Provisória n. 2.226-45/201. Tema 395 da Repercussão Geral. Ausência de dissenso jurisprudencial. Matéria uniformizada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. DIREITO AO PAGAMENTO D…

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.520.538

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEI Nº 9.614, DE 1998, E MP Nº 2.226-45, DE 2001. TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. PAGAMENTO NÃO REALIZADO AO TEMPO DO RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Ação proposta por servidor público federal objetivando a condenação da União ao pagamento de valores refe…

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