O que o STF decidiu
A lei catarinense permitia que o servidor, ao assumir cargo efetivo, aproveitasse o tempo em que havia trabalhado apenas como comissionado para incorporar quintos, transformados em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). O STF considerou essa contagem inconstitucional.
A tese atinge especificamente o tempo pretérito à investidura no cargo efetivo exercido de forma exclusiva em cargo comissionado: quem ocupava somente cargo em comissão, sem vínculo efetivo, não pode converter esse período em incorporação de quintos com fundamento no art. 1º da Lei 15.138/2010 de Santa Catarina.
O que isso significa na prática
Incorporações de quintos como VPNI concedidas com base nessa contagem de tempo puramente comissionado, no âmbito da lei catarinense, ficam sem sustentação constitucional e podem ser revistas, observadas as garantias processuais do servidor.
Situações diferentes, como tempo de comissão exercido por quem já era servidor efetivo ou incorporações fundadas em outras normas, não são resolvidas diretamente por essa tese e dependem do exame do caso concreto pelos tribunais.
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