JurisprudênciaIA

Servidor inativo tem direito a GDATA e GDASST nos mesmos critérios dos servidores ativos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, conforme a legislação de cada período. O STF fixou no Tema 153 que a GDATA e a GDASST devidas aos servidores inativos devem ser fixadas segundo os mesmos critérios aplicados aos servidores em atividade, de acordo com a sucessão das leis de regência. O valor pago ao inativo acompanha, em cada fase, o que a lei previa para os ativos.

O que a tese estabelece

A GDATA e a GDASST são gratificações de desempenho que, em determinados períodos, foram pagas de forma linear aos servidores ativos, sem avaliação individual efetiva. A tese determina que, nesses períodos, os inativos devem receber as gratificações pelos mesmos critérios, pois pagamento geral e uniforme não pode excluir aposentados e pensionistas.

O ponto central é a expressão 'sucessão de leis de regência': cada norma que alterou a forma de cálculo ou de pagamento das gratificações define o critério aplicável ao respectivo período, tanto para ativos quanto para inativos.

O que isso significa na prática

O aposentado ou pensionista que recebeu GDATA ou GDASST em patamar inferior ao pago de forma geral aos ativos pode pleitear as diferenças relativas aos períodos em que a gratificação teve caráter linear, observada a prescrição.

A paridade não é automática nem permanente: quando a lei do período condiciona a gratificação à avaliação de desempenho efetivamente implementada, o critério dos ativos deixa de se estender aos inativos. Os tribunais examinam caso a caso os períodos e os percentuais devidos.

O que dizem os tribunais

Tema 153 da Repercussão Geral (STF) · RE 597.154

A fixação da GDATA e da GDASST em relação aos servidores inativos deve obedecer aos critérios a que estão submetidos os servidores em atividade de acordo com a sucessão de leis de regência.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. ALTERAÇÃO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA DEVIDA AO SERVIDOR EM ATIVIDADE. EXTENSÃO A INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À PARIDADE REMUNERATÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores at…

ARE 1.289.967

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/03/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Advocacia Pública. Verba honorária de sucumbência. Lei nº 13.327/16. Paridade entre ativos e inativos. Tema nº 1.089 da Repercussão Geral. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. No exame do RE nº 1.223.164/SP, feito paradigma do Tema nº 1.089 da Repercussão Geral, de minha relatoria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou o e…

RE 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/02/2024

Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Servidor público inativo. Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). 1. Recurso extraordinário admitido como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036), contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que estendeu a servidor aposentado o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), …

RE 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/02/2024

EMENTA: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Servidor público inativo. Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). 1. Recurso extraordinário admitido como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036), contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que estendeu a servidor aposentado o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), …

RE 1.389.462

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 21/11/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO. NATUREZA GENÉRICA ASSENTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ANÁLISE: ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. 1. Tendo o Tribunal a quo assentado que a gratificação pleiteada tem natureza genérica, porque paga aos servidores ativos em percentual único, independentemente do resultado da avaliação de produtividade, somente a partir do reexame da legislação de regência e do quadro fátic…

ARE 1.419.290

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 29/05/2023

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Bônus de eficiência e produtividade. Paridade entre servidores ativos e inativos. Natureza da vantagem. Índice de eficiência institucional. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inadmissível, em recurso extraordinário, o exame da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não se aplica ao caso o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve fix…

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