Resposta rápida
Sim. O STF definiu no Tema 510 de repercussão geral que a expressão 'Procuradores' do inciso XI do art. 37 da Constituição inclui os procuradores municipais. Por integrarem as funções essenciais à Justiça, eles se submetem ao teto de 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF, e não ao subteto do prefeito.
O fundamento da tese
O inciso XI do art. 37 da Constituição estabelece subtetos remuneratórios diferentes conforme o ente e a carreira, e ressalva os 'Procuradores' na parte final, vinculando-os ao limite de 90,25% do subsídio dos ministros do STF. A dúvida era se essa ressalva alcançava apenas procuradores de Estado ou também os municipais.
O STF entendeu que os procuradores municipais exercem função essencial à Justiça, na advocacia pública, e por isso estão compreendidos na expressão constitucional. A consequência é que seu limite remuneratório é o mesmo aplicável aos procuradores estaduais, e não o subsídio do prefeito.
O que isso significa na prática
Para os procuradores municipais efetivos, a tese afasta o corte de remuneração pelo subsídio do prefeito e autoriza o pagamento até o patamar de 90,25% do subsídio dos ministros do STF, observadas as regras locais de remuneração da carreira.
A tese trata do limite constitucional, não de aumento automático: o valor efetivamente devido a cada procurador continua dependendo da legislação municipal e da estrutura remuneratória da carreira, o que os tribunais examinam caso a caso.
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