O que está em discussão
A Lei 9.249/1995, com a redação dada pela Lei 11.727/2008, prevê nos arts. 15, § 1º, III, a, e 20 percentuais reduzidos de presunção de lucro para os chamados serviços hospitalares, o que diminui a carga de IRPJ e CSLL das empresas tributadas pelo lucro presumido. A controvérsia afetada pelo STJ é definir se as clínicas e empresas de odontologia podem se valer desse enquadramento.
Ao acolher a afetação ao rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção sinalizou a necessidade de uniformizar o entendimento, o que significa que a tese firmada no julgamento vinculará os demais tribunais e o próprio STJ nos casos idênticos.
O que isso significa na prática
Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação consolidada: decisões sobre o tema podem variar entre os tribunais, e processos que discutem a questão podem ficar suspensos conforme as determinações da afetação. Quem pretende aplicar os percentuais reduzidos deve avaliar o risco com cautela, pois o desfecho depende da tese que vier a ser fixada.
Empresas odontológicas interessadas na economia tributária podem acompanhar o julgamento do REsp 2.223.487-RS e, conforme o caso, ajuizar ou manter medidas para resguardar seu direito, sempre com análise individual da situação concreta.
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