JurisprudênciaIA

Serviços odontológicos contam como serviços hospitalares para pagar IRPJ e CSLL com alíquota reduzida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há resposta definitiva. A Primeira Seção do STJ afetou o REsp 2.223.487-RS ao rito dos recursos repetitivos justamente para definir se os serviços odontológicos se enquadram no conceito de serviços hospitalares para fins dos percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL previstos na Lei 9.249/1995. Até o julgamento, a questão permanece em aberto.

O que está em discussão

A Lei 9.249/1995, com a redação dada pela Lei 11.727/2008, prevê nos arts. 15, § 1º, III, a, e 20 percentuais reduzidos de presunção de lucro para os chamados serviços hospitalares, o que diminui a carga de IRPJ e CSLL das empresas tributadas pelo lucro presumido. A controvérsia afetada pelo STJ é definir se as clínicas e empresas de odontologia podem se valer desse enquadramento.

Ao acolher a afetação ao rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção sinalizou a necessidade de uniformizar o entendimento, o que significa que a tese firmada no julgamento vinculará os demais tribunais e o próprio STJ nos casos idênticos.

O que isso significa na prática

Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação consolidada: decisões sobre o tema podem variar entre os tribunais, e processos que discutem a questão podem ficar suspensos conforme as determinações da afetação. Quem pretende aplicar os percentuais reduzidos deve avaliar o risco com cautela, pois o desfecho depende da tese que vier a ser fixada.

Empresas odontológicas interessadas na economia tributária podem acompanhar o julgamento do REsp 2.223.487-RS e, conforme o caso, ajuizar ou manter medidas para resguardar seu direito, sempre com análise individual da situação concreta.

O que dizem os tribunais

Informativo 886 do STJ

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do Recurso Especial n. 2.223.487-RS ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se os serviços odontológicos se enquadram, ou não, no conceito de 'serviços hospitalares', para fins de aplicação dos percentuais reduzidos do art. 15, § 1º, III, a, e do art. 20, ambos da Lei n. 9.249/1995, na redação da Lei n. 11.727/2008.".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CSLL. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DE 12% (DOZE POR CENTO). ART. 20 DA LEI N. 9.249/1995. PRETENDIDA EQUIPARAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO IRPJ NA ATIVIDADE DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAI…

Acórdão

j. 03/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CSLL. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DE 12% (DOZE POR CENTO). ART. 20 DA LEI N. 9.249/1995. PRETENDIDA EQUIPARAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO IRPJ NA ATIVIDADE DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 29/04/2026

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. SERVIÇOS HOSPITALARES. IRPJ. CSLL. ALÍQUOTA REDUZIDA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA AUSÊNCIA DE CARÁTER EMPRESARIAL DA SOCIEDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Os arts. 9º, 141, 435, 492, 927 e 985 do CPC; 167 e 170 do CTN não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 31/03/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036, CAPUT E § 1º, ARTS. 1.037 E 1.038, TODOS DO CPC/2015, C/C O ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016. IRPJ E CSLL. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. CONCEITO DE "SERVIÇOS HOSPITALARES". LEI N. 9.249/1995 (REDAÇÃO DA LEI N. 11.727/2008). REQUISITOS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. I. Delimitação da …

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 31/03/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036, CAPUT E § 1º, ARTS. 1.037 E 1.038, TODOS DO CPC/2015, C/C O ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016. IRPJ E CSLL. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. CONCEITO DE "SERVIÇOS HOSPITALARES". LEI N. 9.249/1995 (REDAÇÃO DA LEI N. 11.727/2008). REQUISITOS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA.I. Delimitação da c…

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Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 11/03/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA 1312 DO STJ. IRPJ. CSLL. INCLUSÃO DAS PARCELAS DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. APURAÇÃO PELO MODELO CONTÁBIL DE LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA QUE NÃO COMPORTA DEDUÇÕES. ENTENDIMENTO DO STJ FIXADO EM CASOS SEMELHANTES - TEMAS 1008 e 1240. RESP CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à possibilidade de inclusão…

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