Informativo 724 do STJ · EC 103
“Até a edição da EC 103/2019, é admissível, aos servidores públicos, a conversão do tempo de serviço especial em comum objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, alinhado ao Tema 942 do STF, até a edição da EC 103/2019 o servidor público podia converter tempo de serviço especial em comum para fins de contagem recíproca, aproveitando no regime próprio o tempo trabalhado em condições nocivas sob o RGPS.
O STJ havia consolidado posição contrária: para contagem recíproca entre regimes, não se admitiria a conversão de tempo especial em comum, por vedação legal expressa. O Supremo, porém, decidiu de forma diversa no Tema 942, reconhecendo que, até a EC 103/2019, não havia impedimento à aplicação, aos servidores públicos, das regras do RGPS para converter em tempo comum o período trabalhado em condições nocivas à saúde ou à integridade física.
Em juízo de retratação, o STJ realinhou sua jurisprudência ao decidido pelo STF, na forma do art. 1.040 do CPC. O resultado prático é que o servidor pode obter certidão de tempo de contribuição do RGPS com a conversão do período especial em comum e averbar esse tempo no regime próprio.
O direito à conversão vale para períodos e situações anteriores à EC 103/2019, marco a partir do qual a reforma da previdência alterou o tratamento do tempo especial. A comprovação da exposição a agentes nocivos segue as exigências próprias de cada época, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.
Quem pretende usar tempo do RGPS em aposentadoria no regime próprio deve verificar se o período nocivo é anterior à reforma e reunir a documentação da atividade especial. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Até a edição da EC 103/2019, é admissível, aos servidores públicos, a conversão do tempo de serviço especial em comum objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 02/12/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES EM PERÍODO SOB REGIME CELETISTA. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO INSS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "o INSS detém legitimidade exclusiva para figurar no pólo passivo da demanda na qual o servidor público requer a contagem do tempo de serviço, prestado sob o regime da CLT" (AgRg no AREs…
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/08/2024
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO PARA COMUM. CONTAGEM RECÍPROCA. ARTS. 40, §§ 1º E 5º e 201, §§ 7º e 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Tal qual consignado na decisão agravada, muito embora haja, no apelo nobre, a alegação de ofensa a dispositivo infraconstitucional, verifica-se que a fundamentação do recurso especial é eminentemente constitucional, as…
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 10/06/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EXERCIDO NA ATIVIDADE PRIVADA. CONVERSÃO EM COMUM. CÔMPUTO PARA CONTAGEM RECÍPROCA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O "Plenário do STF, na sessão de 31/08/2020, ao aplicar a Súmula Vinculante 33, reconheceu que, até a edição da Emenda Constitucional n. 103/2019, o servidor público ex-celetista faz jus à averbação do tempo de serviço de…
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 29/04/2024
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SOBRE A MATÉRIA. 1. Segundo julgado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 942, "o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum [...]". 2. Precedentes: RE no…
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/11/2023
CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO NO REGIME PRÓPRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, PELO STF (RE 1.014.286/TEMA 942). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL NEGADO PROVIMENTO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Discute-se nos autos a possibilidade, para fins de contagem recíproca de conversã…
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/10/2023
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA. CONTAGEM RECÍPROCA. INSS. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Não se pode falar em ilegitimidade do INSS, pois a orientação desta Corte é a de que a autarquia "é a parte legítima para figurar no polo passivo da demanda ajuizada por Servidor Público, ex-celetista, visando ao cômputo, como especial, de tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência, para fins de obtenção de aposentadoria no regime própri…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.