O que o STJ decidiu
No caso julgado, o candidato havia sido eliminado por cláusula de barreira, mas a Administração revogou essa regra e republicou a lista de aprovados, incluindo-o dentro das vagas. Durante os meses de vigência da revogação, outros candidatos beneficiados foram nomeados; depois, um novo edital restaurou a cláusula de barreira, salvaguardando apenas o direito dos já nomeados.
O STJ entendeu que a reclassificação para dentro das vagas, operada por ato da própria Administração, confere direito subjetivo ao provimento no cargo. Negar a nomeação a quem estava na mesma situação dos beneficiados nomeados configuraria tratamento desigual para situações iguais, e a Administração não pode se beneficiar da própria omissão ilegal.
Limites e aplicação prática
A tese pressupõe circunstâncias específicas: reclassificação para dentro das vagas por ato administrativo, nomeação de outros candidatos em situação idêntica durante a vigência desse ato e posterior anulação da regra mais benéfica. Fora desse quadro, a existência de direito à nomeação continua dependendo das regras gerais sobre aprovação dentro das vagas e preterição.
Cada certame tem contornos próprios, e os tribunais examinam caso a caso se houve efetiva reclassificação e tratamento desigual entre candidatos na mesma posição jurídica.
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