JurisprudênciaIA

Candidato reclassificado para dentro das vagas após revogação da cláusula de barreira tem direito à nomeação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, na hipótese analisada pelo STJ em informativo. A reclassificação do candidato para dentro do número de vagas do edital, decorrente de ato da própria Administração (como a revogação da cláusula de barreira), gera direito público subjetivo à nomeação, ainda que o candidato não tenha sido nomeado na vigência do ato e que este tenha sido depois anulado.

O que o STJ decidiu

No caso julgado, o candidato havia sido eliminado por cláusula de barreira, mas a Administração revogou essa regra e republicou a lista de aprovados, incluindo-o dentro das vagas. Durante os meses de vigência da revogação, outros candidatos beneficiados foram nomeados; depois, um novo edital restaurou a cláusula de barreira, salvaguardando apenas o direito dos já nomeados.

O STJ entendeu que a reclassificação para dentro das vagas, operada por ato da própria Administração, confere direito subjetivo ao provimento no cargo. Negar a nomeação a quem estava na mesma situação dos beneficiados nomeados configuraria tratamento desigual para situações iguais, e a Administração não pode se beneficiar da própria omissão ilegal.

Limites e aplicação prática

A tese pressupõe circunstâncias específicas: reclassificação para dentro das vagas por ato administrativo, nomeação de outros candidatos em situação idêntica durante a vigência desse ato e posterior anulação da regra mais benéfica. Fora desse quadro, a existência de direito à nomeação continua dependendo das regras gerais sobre aprovação dentro das vagas e preterição.

Cada certame tem contornos próprios, e os tribunais examinam caso a caso se houve efetiva reclassificação e tratamento desigual entre candidatos na mesma posição jurídica.

O que dizem os tribunais

Informativo 738 do STJ · RE 598.099

A reclassificação do candidato para dentro do número de vagas oferecidas no edital de abertura de concurso público, operada em razão de ato praticado pela Administração Pública, confere-lhe o direito público subjetivo ao provimento no cargo público, ainda que durante a vigência do ato não tenha sido providenciada a sua nomeação e que, em seguida, o ato de que derivada a reclassificação tenha sido posteriormente anulado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXONERAÇÃO DE CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. ADEQUAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência desta Casa é no sentido de que " a reclassificação do candidato originalmente posicionado em cadastro de reserva, mas que passa a figurar no rol de vagas oferecidas em edi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a correção da prova discursiva, em razão de erro na aplicação da cláusula de barreira e de inconsistências na divulgação da lista de classificados. No Tribunal a quo, denegou-se a s…

Acórdão

j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a correção da prova discursiva, em razão de erro na aplicação da cláusula de barreira e de inconsistências na divulgação da lista de classificados. No Tribunal a quo, denegou-se a s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA DE BARREIRA. PROVA DISCURSIVA. CANDIDATOS APROVADOS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA E PARA AS COTAS. CÔMPUTO SIMULTÂNEO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL DO CONCURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 5/STJ. MATÉRIA ENFRENTADA NA ORIGEM SOB A ÓTICA DA LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Controvérsia a respeito da possibilidade d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/10/2025

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXONERAÇÃO E DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS APROVADOS NA CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR A DO RECORRENTE. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que a reclassificação do candidato originalmente posicionado em cadastro de reserva, mas que passa a figurar no rol de vagas oferecidas em edital em virtude da desistência de conc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 27/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: mandado de segurança impetrado por Bruno Cardoso de Freitas contra ato supostamente ilegal atribuído ao Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa de Santa Catarina. Busca a concessão da segurança para "determinar …

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