JurisprudênciaIA

Idoso tem direito a preferência no recebimento de precatório que não seja de natureza alimentar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, a preferência no pagamento de precatório exige a conjugação dos requisitos do art. 100, § 2º, da Constituição: dívida de natureza alimentar e titular idoso ou portador de doença grave. Se o crédito for de natureza comum, a idade avançada, isoladamente, não garante prioridade no pagamento.

Por que a idade sozinha não basta

O art. 100, § 2º, da Constituição estabelece dois requisitos cumulativos para a preferência no pagamento de precatórios: a natureza alimentar do débito e a condição pessoal do titular (idoso ou portador de doença grave). O STJ entende que não cabe interpretação extensiva desse comando constitucional para alcançar precatórios comuns.

O Estatuto do Idoso também não socorre o credor nesse ponto: o art. 71 assegura apenas prioridade na tramitação de processos e na execução de atos e diligências judiciais, sem dispor sobre prioridade no pagamento de precatórios, matéria disciplinada exclusivamente pela Constituição.

O que isso significa na prática

O credor idoso de precatório alimentar (como verbas salariais ou previdenciárias) pode requerer a preferência constitucional. Já o titular de precatório comum, como o decorrente de desapropriação ou indenização não alimentar, segue a ordem cronológica normal de pagamento, ainda que tenha idade avançada.

A classificação da natureza do crédito em cada precatório é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 689 do STJ

Para a obtenção da preferência no pagamento de precatório, faz-se necessária a conjugação dos requisitos constantes do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, ou seja, dívida de natureza alimentar e titular idoso ou portador de doença grave.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. SUPERPREFERÊNCIA. ALTERAÇÃO/RETIFICAÇÃO DA NATUREZA DO CRÉDITO PELO NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS (NACP). COMPETÊNCIA DO JUIZ ASSESSOR. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA CONVERTIDA EM PECÚNIA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO. PRECEDENTES. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.I - As questões ora deduzidas já foram objeto d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. CLASSIFICAÇÃO COMO SUPERPREFERENCIAL. REQUISITOS OBJETIVOS. CUMPRIMENTO. REVISÃO DE CÁLCULOS PELO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS. EXTRAPOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO DETERMINADA NO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. COISA JULGADA. REVISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE.1. A classificação do crédito como superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º, da Constituiç…

Acórdão

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/03/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. URGÊNCIA E CONTEMPORANEIDADE DO DÉBITO. PRISÃO DOMICILIAR. IDOSO. CONDIÇÕES DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVAS CONSTITUÍDAS. INCABÍVEL. REGIME FECHADO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que depósitos parciais são insuficientes para afastar a obrigação civil de pagamento da dívida alimentar. 2. A respeito da impossibilidade de encarceramento do devedor em virtude …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO DE CREDORES. PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reformou decisão de primeiro grau em execução de título extrajudicial, afastando a preferência do crédito de honorários advocatícios sobre o crédito tributário, sob o fundamento de que os honorários advocatícios possuem natureza acess…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/12/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO DE CREDORES. CRÉDITO DE NATUREZA CIVIL COMUM. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. 1. Nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, os créditos de honorários advocatícios possuem natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos trabalhistas, de modo que, no concurso de credores, preferem aos créditos civis não alimentares, independentemente…

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