Súmula 408 do STF
“Os servidores fazendários não têm direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 408 do STF estabelece que os servidores fazendários não têm direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE). A parcela arrecadada com essa destinação específica não gera a vantagem remuneratória pretendida pelos servidores.
Havia, no regime então vigente, previsão de percentagens pagas a servidores fazendários calculadas sobre a arrecadação de receitas federais. A discussão era saber se a parcela da arrecadação destinada ao BNDE também entrava na base de cálculo dessa vantagem.
O STF respondeu negativamente: a destinação específica ao banco de desenvolvimento afasta o direito à percentagem sobre esses valores. O servidor não podia incluir essa fatia da arrecadação no cômputo do benefício.
O verbete é histórico e reflete um modelo remuneratório que praticamente desapareceu, já que percentagens sobre arrecadação foram sendo substituídas por subsídios e vencimentos fixos. Ainda assim, a súmula ilustra a orientação de interpretar restritivamente vantagens calculadas sobre receitas públicas: sem previsão legal clara, não há direito à parcela. Discussões atuais sobre bônus de eficiência e gratificações de produtividade fiscal seguem lógica própria e são examinadas caso a caso.
“Os servidores fazendários não têm direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.”
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