O que foi validado
O RERCT permitiu a regularização de recursos, bens e direitos mantidos no exterior mediante declaração ao Fisco. Como contrapartida, a Lei 13.254/2016 garantiu, nos parágrafos 1º e 2º do art. 7º, o sigilo das informações prestadas pelos aderentes.
O STF confirmou a constitucionalidade dessas regras de sigilo, preservando a estrutura de confiança sobre a qual o programa de repatriação foi construído.
O que isso significa na prática
Quem aderiu ao RERCT mantém a garantia legal de que as informações declaradas no programa são protegidas por sigilo, nos termos validados pelo STF. Isso reforça a segurança jurídica dos contribuintes que optaram pela regularização.
A tese trata especificamente do sigilo previsto nesses dispositivos. Outras controvérsias sobre o regime, como requisitos de adesão ou efeitos penais em situações específicas, dependem do exame de cada caso concreto.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência