JurisprudênciaIA

Empresa do Simples Nacional tem direito à alíquota zero de PIS e Cofins de medicamentos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu no Tema 1050 que é constitucional a restrição que impede a empresa optante pelo Simples Nacional de usufruir da alíquota zero de PIS e Cofins prevista no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.147/2000, justamente por conta do regime próprio a que ela está submetida.

O que estava em discussão

A Lei nº 10.147/2000 concentrou a tributação de PIS e Cofins de produtos como medicamentos na indústria e no importador, prevendo alíquota zero em etapas posteriores da cadeia. Empresas do Simples Nacional pediam o mesmo benefício, alegando que revendem os mesmos produtos já tributados na origem.

O STF validou a restrição legal: quem opta pelo Simples se submete a um regime unificado com lógica própria, e a exclusão do benefício da alíquota zero para esses contribuintes é compatível com a Constituição.

A lógica do regime próprio

O Simples Nacional é um sistema fechado, com recolhimento unificado e favores fiscais concebidos em bloco. Para o STF, não é possível combinar as vantagens do regime simplificado com benefícios pontuais do regime geral, escolhendo o melhor de cada sistema.

Em regra, portanto, a opção pelo Simples implica aceitar a apuração unificada, ainda que, em situações específicas, ela resulte em carga maior sobre determinado produto do que a do regime comum.

O que isso significa na prática

Farmácias e revendedores de medicamentos optantes pelo Simples Nacional não conseguem, com base nessa discussão, excluir a parcela de PIS e Cofins do recolhimento unificado. A avaliação sobre permanecer no Simples ou migrar para o regime geral é decisão de planejamento que deve considerar o conjunto da carga tributária de cada empresa, caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 1050 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.199.021

É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.572.404

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Diferencial de alíquota (DIFAL). Cobrança antecipada. Simples nacional. Necessidade de lei em sentido estrito. Temas 456, 517 e 1284/STF. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consi…

RE 1.581.564

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITOS DE PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. ART. 195, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 756 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIACOM COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame…

RE 1.575.887

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. SUPRESSÃO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. ALÍQUOTA ZERO. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS SEM MAJORAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE TRIBUTOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DIVERGENTE DA JU…

RE 1.571.659

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 30/12/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. SUPRESSÃO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. ALÍQUOTA ZERO. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS SEM MAJORAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE TRIBUTOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA…

ARE 1.553.145

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Cofins-importação. Adicional de alíquota. Alíquota zero. Adicional de alíquota do art. 8º, § 21, da Lei nº 10.865, de 2004. Reserva de plenário. Inexistência de violação ao art. 97 da CRFB e ao enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF. Constitucionalidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se manteve a incidência de adicional de 1…

RE 1.555.637

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/09/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. PIS e Cofins. Creditamento. Óleo diesel. Tributação monofásica. Necessidade de exame de legislação infraconstitucional. Inviabilidade de recurso extraordinário. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se tratava do creditamento de PIS e Cofins sobre óleo diesel por postos de combustíveis no período de 11 de março de 2022 a 31 de dezembro de…

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