O que estava em discussão
A Lei nº 10.147/2000 concentrou a tributação de PIS e Cofins de produtos como medicamentos na indústria e no importador, prevendo alíquota zero em etapas posteriores da cadeia. Empresas do Simples Nacional pediam o mesmo benefício, alegando que revendem os mesmos produtos já tributados na origem.
O STF validou a restrição legal: quem opta pelo Simples se submete a um regime unificado com lógica própria, e a exclusão do benefício da alíquota zero para esses contribuintes é compatível com a Constituição.
A lógica do regime próprio
O Simples Nacional é um sistema fechado, com recolhimento unificado e favores fiscais concebidos em bloco. Para o STF, não é possível combinar as vantagens do regime simplificado com benefícios pontuais do regime geral, escolhendo o melhor de cada sistema.
Em regra, portanto, a opção pelo Simples implica aceitar a apuração unificada, ainda que, em situações específicas, ela resulte em carga maior sobre determinado produto do que a do regime comum.
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