Declaração mensal versus declaração anual
No Simples Nacional, os tributos são lançados por homologação: o contribuinte presta informações mensais que geram automaticamente o cálculo do valor devido. Aplicando a orientação firmada no Tema 383 dos repetitivos, o STJ entende que a prescrição começa no dia seguinte ao vencimento da obrigação ou no dia seguinte à data em que o tributo foi declarado e não pago, o que ocorrer por último.
Embora tanto a declaração mensal quanto a anual tenham efeito de confissão de dívida, é o fornecimento mensal de informações, via PGDAS-D e refletido no DAS, que constitui o crédito tributário. A DEFIS, declaração anual prevista na LC 123/2006, é obrigação acessória voltada ao acompanhamento de dados econômicos e fiscais, e não desloca o termo inicial da prescrição.
O que isso significa na prática
A definição do marco inicial pode ser decisiva em execuções fiscais: contar o prazo a partir da declaração anual, mais tardia, alonga artificialmente o período de cobrança. Com o entendimento do STJ, execuções ajuizadas mais de cinco anos após a declaração mensal não paga (ou o vencimento, se posterior) tendem a ser atingidas pela prescrição.
Empresas do Simples que respondem a cobranças antigas devem verificar as datas das declarações mensais e dos vencimentos de cada competência, pois a análise da prescrição é feita caso a caso pelos tribunais.
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