Informativo 773 do STJ · REsp 1.881.628
“O sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores falecidos, independentemente de o óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo entendimento firme do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, o sindicato tem legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores falecidos, mesmo que o óbito tenha ocorrido antes do ajuizamento da execução ou durante a fase de conhecimento. A morte do servidor não impede que o ente sindical promova a execução.
O sindicato atua como substituto processual dos integrantes da categoria, defendendo em nome próprio direitos alheios. O STJ estendeu essa legitimidade também aos sucessores dos servidores falecidos: o falecimento do titular do crédito não rompe o vínculo que autoriza a atuação sindical.
O ponto decisivo do entendimento é temporal: a legitimidade existe independentemente de o óbito ter ocorrido antes do início da execução. Mesmo que o servidor tenha morrido ainda no curso da ação de conhecimento, o sindicato pode ajuizar e conduzir a execução do julgado.
Na prática, os sucessores não ficam obrigados a se habilitar individualmente para que a execução prossiga, pois o sindicato pode promovê-la em substituição a eles. Isso simplifica a cobrança de créditos reconhecidos em ações coletivas de servidores, evitando a paralisação do processo pela morte de substituídos.
Questões específicas, como a comprovação da condição de sucessor e a destinação dos valores, continuam sendo verificadas no caso concreto, e os tribunais examinam a regularidade da representação em cada execução.
“O sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores falecidos, independentemente de o óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução.”
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j. 08/06/2026
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