JurisprudênciaIA

Sindicato pode representar herdeiros de servidor falecido antes do início da execução?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento firme do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, o sindicato tem legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores falecidos, mesmo que o óbito tenha ocorrido antes do ajuizamento da execução ou durante a fase de conhecimento. A morte do servidor não impede que o ente sindical promova a execução.

O alcance da substituição processual do sindicato

O sindicato atua como substituto processual dos integrantes da categoria, defendendo em nome próprio direitos alheios. O STJ estendeu essa legitimidade também aos sucessores dos servidores falecidos: o falecimento do titular do crédito não rompe o vínculo que autoriza a atuação sindical.

O ponto decisivo do entendimento é temporal: a legitimidade existe independentemente de o óbito ter ocorrido antes do início da execução. Mesmo que o servidor tenha morrido ainda no curso da ação de conhecimento, o sindicato pode ajuizar e conduzir a execução do julgado.

Consequências práticas para os herdeiros

Na prática, os sucessores não ficam obrigados a se habilitar individualmente para que a execução prossiga, pois o sindicato pode promovê-la em substituição a eles. Isso simplifica a cobrança de créditos reconhecidos em ações coletivas de servidores, evitando a paralisação do processo pela morte de substituídos.

Questões específicas, como a comprovação da condição de sucessor e a destinação dos valores, continuam sendo verificadas no caso concreto, e os tribunais examinam a regularidade da representação em cada execução.

O que dizem os tribunais

Informativo 773 do STJ · REsp 1.881.628

O sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores falecidos, independentemente de o óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. EXEQUENTES JÁ FALECIDOS. SUBSTITUIÇÃO POST MORTEM. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. SUSPENSÃO DO FEITO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/09/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO. SUCESSORES DE SERVIDOR FALECIDO. SUBSTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. EMBARGOS INDEFERIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão con…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 08/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PROCESSUAL DE SINDICATO. ÓBITO DE SERVIDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a ilegitimidade do sindicato para substituir servidor falecido antes do ajuizamento da ação coletiva. 2. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o sindicato não possui legitimidade ativa para subs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/08/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO NO CURSO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXECUÇÃO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA SUBSTITUIÇÃO DOS SUCESSORES. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores públicos falecidos. Por isso, ainda que o óbito tenha ocorrido no curso da ação de conhecimento, é possíve…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES DE SERVIDORES FALECIDOS. CASO DOS AUTOS DISTINTO DA MATÉRIA TRATADA PELO STJ NO TEMA N. 1.254. HAVENDO FALECIMENTO DA PARTE, É DE RIGOR O CHAMAMENTO DE SEUS SUCESSORES À DEMANDA, DADO QUE SE FAZ NECESSÁRIO QUE ESSES MOSTREM ALGUM INTERESSE COM SEU PROSSEGUIMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 284 DO STF. I - Na orige…

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