JurisprudênciaIA

Embargos à execução protocolados por petição nos autos da execução podem ser aproveitados?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, protocolar embargos à execução por simples petição nos autos da ação executiva, em vez de distribuí-los por dependência, é vício sanável. Pelo princípio da instrumentalidade das formas, o ato pode ser aproveitado se for tempestivo, atingir sua finalidade e for regularizado em prazo razoável, sem prejuízo ao contraditório.

Por que o erro não é considerado grosseiro

Os embargos à execução são ação autônoma incidental e, pela regra do art. 914, § 1º, do CPC, devem ser distribuídos por dependência, e não apresentados nos próprios autos da execução. Ainda assim, o STJ entendeu que o protocolo por petição nos autos executivos, dentro do prazo legal de quinze dias, não configura erro grosseiro insuscetível de correção.

O raciocínio é o da instrumentalidade das formas: se a manifestação comunicou de modo inequívoco a intenção de embargar, foi tempestiva e cumpriu sua função essencial de opor resistência à execução, o defeito é apenas procedimental e comporta regularização posterior mediante a distribuição por dependência.

Condições para o aproveitamento do ato

O aproveitamento não é automático nem incondicionado. O entendimento exige que a finalidade essencial do ato tenha sido alcançada, que a regularização ocorra em prazo razoável e que não haja prejuízo ao contraditório, pois o exequente deve tomar conhecimento imediato da oposição.

A solução privilegia a primazia do julgamento de mérito e a efetividade do processo, evitando formalismos excessivos. De todo modo, os tribunais examinam caso a caso se o equívoco foi escusável e se as condições de sanabilidade foram preenchidas, de modo que a via correta continua sendo a distribuição dos embargos por dependência.

O que dizem os tribunais

Informativo 870 do STJ

Em observância ao princípio da instrumentalidade das formas, a protocolização de embargos à execução nos autos da ação executiva, em desconformidade com o art. 914, § 1º, do CPC, configura vício sanável, desde que o ato alcance sua finalidade essencial e seja posteriormente regularizado em prazo razoável, sem prejuízo ao contraditório.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

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j. 01/06/2026

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO EM FALÊNCIA. PRAZO PEREMPTÓRIO DO ART. 143 DA LEI N. 11.101/2005 E INAPLICABILIDADE DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em agravo de instrumento nos autos de falência, que reformou decisão de primeiro grau para afastar a intempestividade de impugnação à arrematação e determinar seu pro…

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Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO DA EXECUÇÃO. REGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À EXECUTADA. PRECEDENTES DO STJ.I - Na origem, a Marfesa S.A. ajuizou aç ão ordinária em face do Metrô Rio e do Estado do Rio de Janeiro, questionando termos do contrato administrati…

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j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL EM EXECUÇÃO PENAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PROCURAÇÃO POSTERIOR. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração e manteve o não conhecimento de Recurso Especial e de Agravo em Recurso Especial, em execução penal, por vício de representação processual na instância especial, com…

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Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO POR SIMPLES PETIÇÃO NOS AUTOS. TERCEIRO INTERESSADO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E RETORNO DOS AUTOS.1. Não configurada a negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou a questão relativa à via processual eleita, ainda que em sentido desfavorável…

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