Por que a reconvenção é dispensável
A legislação processual autoriza o réu a apresentar na contestação fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. A alegação de que a cláusula que fundamenta a cobrança é nula, por falta dos requisitos de validade do negócio jurídico, por abusividade nas relações de consumo ou por violação à boa-fé objetiva, enquadra-se exatamente nessa categoria de defesa substancial indireta.
Nesse caso, amplia-se o objeto de conhecimento do juiz, mas não o objeto do processo: as alegações do réu servem apenas para fundamentar a improcedência do pedido do autor, e não para obter um provimento próprio em favor do réu.
O limite prático dessa defesa
Há uma consequência importante: se a nulidade for alegada apenas em contestação, sem pedido reconvencional, a sentença não declara a nulidade da cláusula na parte dispositiva. A nulidade funciona como fundamento para rejeitar a cobrança, sem produzir coisa julgada sobre a validade do contrato.
Quem pretende uma declaração definitiva de nulidade, oponível em outras situações, ainda precisa formular pedido próprio, por reconvenção ou ação autônoma. A escolha entre um caminho e outro depende da estratégia e das circunstâncias de cada caso.
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