Por que a monofasia impede o creditamento
No regime monofásico, toda a carga tributária de PIS e COFINS se concentra em uma única etapa da cadeia, incidindo sobre importadores, produtores e refinarias. Os elos seguintes, incluindo o posto de gasolina, ficam desonerados do pagamento, de modo que não há cumulatividade a evitar nem crédito de etapa anterior a aproveitar.
Por isso, o STJ reafirmou a orientação já firmada no Tema 1093: não é permitida a constituição de créditos sobre o custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica, à luz das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
As leis de 2022 não mudaram a regra
O tribunal também analisou o impacto da Lei Complementar 192/2022, da Lei Complementar 194/2022 e da Medida Provisória 1.118/2022. Concluiu que a alíquota zero instituída até 31/12/2022 alcançou apenas o produtor e o importador, únicos responsáveis pelo pagamento, e não os varejistas, que já estavam submetidos à alíquota zero antes dessas normas.
Como o varejista não tinha direito a crédito antes nem passou a ter depois, o STJ afastou a alegação de majoração indireta de tributos e de ofensa à anterioridade nonagesimal. Não se aplica a esse contribuinte a compreensão firmada na ADI 7.181/DF-MC.
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