JurisprudênciaIA

Posto de gasolina tem direito a créditos de PIS e Cofins na compra de combustíveis no regime monofásico?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1339 que o comerciante varejista de combustíveis, por estar sujeito ao regime monofásico de PIS/Pasep e COFINS, não tem direito à obtenção nem à manutenção de créditos na aquisição de combustíveis, mesmo após as Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, sem que isso ofenda a anterioridade nonagesimal.

Por que a monofasia impede o creditamento

No regime monofásico, toda a carga tributária de PIS e COFINS se concentra em uma única etapa da cadeia, incidindo sobre importadores, produtores e refinarias. Os elos seguintes, incluindo o posto de gasolina, ficam desonerados do pagamento, de modo que não há cumulatividade a evitar nem crédito de etapa anterior a aproveitar.

Por isso, o STJ reafirmou a orientação já firmada no Tema 1093: não é permitida a constituição de créditos sobre o custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica, à luz das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

As leis de 2022 não mudaram a regra

O tribunal também analisou o impacto da Lei Complementar 192/2022, da Lei Complementar 194/2022 e da Medida Provisória 1.118/2022. Concluiu que a alíquota zero instituída até 31/12/2022 alcançou apenas o produtor e o importador, únicos responsáveis pelo pagamento, e não os varejistas, que já estavam submetidos à alíquota zero antes dessas normas.

Como o varejista não tinha direito a crédito antes nem passou a ter depois, o STJ afastou a alegação de majoração indireta de tributos e de ofensa à anterioridade nonagesimal. Não se aplica a esse contribuinte a compreensão firmada na ADI 7.181/DF-MC.

O que isso significa na prática

Por ter sido fixada em recurso repetitivo, a tese vincula os demais órgãos do Judiciário: pedidos de postos de combustíveis para apurar ou manter créditos de PIS e COFINS sobre a compra de combustíveis no regime monofásico tendem a ser rejeitados. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 892 do STJ · Tema 1.339

O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares n. 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória n. 1.118/2022, não havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. ALÍQUOTA ESPECÍFICA PARA CÁLCULO DE CRÉDITOS EM DETRIMENTO DAS ALÍQUOTAS GERAIS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO ACUMULADO NO REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL (ARTS. 149, § 4º, E 195, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELAS SUFICIENTE PARA MANTER O JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/06/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. ICMS-ST. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. REGIME MONOFÁSICO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA DO COMERCIANTE VAREJISTA.1. O entendimento esposado pelo Juízo de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as empresas distribuidoras e os comerciantes varejistas, na condição de contribuintes substitutos, não possuem legitimidade ativa para afastar a incidência de tributos recolhidos pelas refinarias de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. RECOLHIMENTO PELO REGIME MONOFÁSICO. VAREJISTA DE ETANOL. PRETENSÃO A CRÉDITOS DESSAS CONTRIBUIÇÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. "Não assiste ao varejista (posto de combustível) qualquer direito a creditamento …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.339 DO STJ. PIS E COFINS. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. REGIME MONOFÁSICO. OBTENÇÃO E MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. MUDANÇA DA DISCIPLINA. NÃO OCORRÊNCIA.1. A questão controvertida consiste em saber se o comerciante varejista sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS tem direito à manutenção de créditos vinculados à aqui…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.339 DO STJ. PIS E COFINS. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. REGIME MONOFÁSICO. OBTENÇÃO E MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. MUDANÇA DA DISCIPLINA. NÃO OCORRÊNCIA.1. A questão controvertida consiste em saber se o comerciante varejista sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS tem direito à manutenção de créditos vinculados à aqui…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.339 DO STJ. PIS E COFINS. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. REGIME MONOFÁSICO. OBTENÇÃO E MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. MUDANÇA DA DISCIPLINA. NÃO OCORRÊNCIA.1. A questão controvertida consiste em saber se o comerciante varejista sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS tem direito à manutenção de créditos vinculados à aqui…

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