JurisprudênciaIA

Sociedade de economia mista tem imunidade tributária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, segundo a Súmula 76 do STF, editada sob a Constituição anterior: as sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal recíproca então prevista no art. 31, V, a, da Constituição Federal. Por explorarem atividade com participação privada, não se equiparam aos entes públicos imunes.

O fundamento do enunciado

A imunidade recíproca impede que os entes federados cobrem impostos uns dos outros. A súmula afastou a extensão automática dessa proteção às sociedades de economia mista, pessoas jurídicas que, embora controladas pelo poder público, contam com capital privado e personalidade de direito privado.

A lógica é que a imunidade protege o patrimônio público na relação entre entes federados, e não empreendimentos que combinam capital estatal e privado em atividade econômica.

O que isso significa na prática

O enunciado se refere ao dispositivo da Constituição da época (art. 31, V, a), anterior à Constituição de 1988. A discussão sobre imunidade de estatais permanece sensível ao regime constitucional vigente e às características de cada entidade, como a natureza da atividade e a distribuição de lucros.

Em regra, a orientação sumulada indica que a simples condição de sociedade de economia mista não garante imunidade tributária, e os tribunais examinam caso a caso as situações particulares.

O que dizem os tribunais

Súmula 76 do STF

As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, "a", Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.578.275

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imunidade tributária recíproca. IPTU. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Desestatização. Empresa privada. Atividade econômica com fins lucrativos. Temas 385 e 437-RG. Incidência a partir da desestatização. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que concedeu parcial provimento a recurso extraor…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.411

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Imunidade tributária recíproca. Sociedade de economia mista. Atividade econômica com intuito lucrativo. Reexame de fatos e provas. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário apresentado por Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, por entender que a controvérsia…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.460.220

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 05/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 150, VI, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A ACIONISTAS PRIVADOS. RISCO AO EQUILÍBRIO CONCORRENCIAL. IMUNIDADE RECÍPROCA…

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.471.621

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 20/10/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU. BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG). SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA NEGOCIADA EM BOLSA DE VALORES. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL DE ACIONISTAS PRIVADOS. CF/1988, ART. 150, IV, “A”. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RE 1.317.330…

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.313.512

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos divergentes no agravo regimental no recurso extraordinário. Imunidade tributária. IPTU. Sociedade de economia mista. Serviço público. Repercussão geral. Tema RG nº 1.398. Sobrestamento do processo. Embargos de divergência parcialmente acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência nos quais se discute a aplicação da imunidade tributária recíproca de IPTU sobre bens imóveis de sociedade de economia mista, afetados à prestação de ser…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.366.014

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/05/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no Recurso extraordinário com agravo. IPTU. Empresa de economia mista. Serviço público de energia elétrica. Imunidade tributária recíproca. Inaplicabilidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de São José dos Pinhais contra decisão mediante a qual reconhecida a isenção tributária em favor da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel), em sede de embargos à execução fiscal movidos contra cobrança …

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