JurisprudênciaIA

A Fazenda paga honorários de sucumbência quando perde em execução fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 519 do STF firmou que o princípio da sucumbência, previsto no Código de Processo Civil, aplica-se também aos executivos fiscais. Assim, a Fazenda Pública, quando vencida na execução fiscal, responde pelos ônus decorrentes da derrota, como qualquer outra parte no processo civil.

O que a súmula estabelece

A execução fiscal é o instrumento pelo qual a Fazenda cobra judicialmente seus créditos. A dúvida que a súmula resolveu era se, nesse tipo de processo, valeria a regra geral de que quem perde arca com os encargos da sucumbência. O STF respondeu que sim: o executivo fiscal não escapa do princípio da sucumbência referido no art. 64 do Código de Processo Civil então vigente.

Na prática, isso coloca a Fazenda em posição de igualdade com o particular quanto às consequências da derrota. Se a execução é julgada improcedente ou extinta em favor do executado, incide a regra de sucumbência aplicável ao processo civil em geral.

Limites e aplicação prática

A súmula fixa o princípio, mas não define percentuais nem hipóteses específicas de cabimento ou dispensa de honorários, questões que dependem da legislação processual aplicável e do exame do caso concreto. Situações como desistência da execução, cancelamento da inscrição ou exceção de pré-executividade acolhida costumam gerar discussões próprias, que os tribunais examinam caso a caso.

Para o contribuinte que se defende em execução fiscal, o entendimento reforça que a vitória pode gerar condenação da Fazenda nos encargos de sucumbência, conforme as regras processuais vigentes no momento da decisão.

O que dizem os tribunais

Súmula 519 do STF

Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o art. 64 do Código de Processo Civil.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.561.678

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 22/09/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Honorários de sucumbência. Tema 660. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento a recurso para afastar a condenação da Fazenda Nacional em honorários advocatícios. II. Questão em d…

ARE 1.479.436

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 23/09/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA JUDICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPORCIONALIDADE DA MULTA FISCAL. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL: SÚMULAS NS. 282 E 356 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA…

ACO 1.051

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 26/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INADEQUAÇÃO. 1. Não são devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública ao qual não tenha sido oferecida impugnação. 2. A lógica jurídica subjacente ao art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil deve ser observada tanto nas situações …

RE 1.468.717

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/03/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito civil e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Sentença coletiva. Execução individual. Fracionamento dos honorários advocatícios. Impossibilidade. Tema nº 1.142 da Repercussão Geral. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. No julgamento do RE nº 1.309.081/MA-RG, o Plenário do STF fixou a seguinte tese para o Tema nº 1.142 da Sistemática …

ARE 1.469.917

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/03/2024

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Alegação de impossibilidade de fixação dos honorários. Majoração condicionada. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. A parte recorrente alega ser indevida a condenação em honorários em virtude de parcelamento celebrado com a Fazenda Pública. Não obs…

ARE 1.458.178

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/12/2023

EMENTA: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Fazenda pública. Alegada violação à cláusula de reserva de plenário. Inocorrência. Análise da legislação infraconstitucional e reexame do acervo fático-probatório. Súmulas nº 279 e 280/STF. Razões dissociadas do acórdão recorrido. Súmula nº 284/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem…

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