Informativo 744 do STJ
“O sócio executado possui legitimidade e interesse recursal para impugnar a decisão que defere o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica dos entes empresariais dos quais é sócio.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, o sócio executado tem legitimidade e interesse recursal para impugnar a decisão que defere a desconsideração inversa da personalidade jurídica das empresas das quais participa, pois o resultado do incidente pode atingir diretamente sua esfera jurídica e sua relação com os demais sócios.
Na desconsideração inversa, a sociedade responde por dívidas pessoais do sócio que a utiliza como subterfúgio para não cumprir suas obrigações. O incidente que a viabiliza está previsto nos arts. 133 a 137 do CPC/2015, como espécie de intervenção de terceiro.
Na desconsideração comum, a jurisprudência do STJ reconhece à empresa devedora interesse recursal apenas excepcional, ligado à defesa de sua personalidade, autonomia e regularidade da administração, sem interesse na defesa dos direitos dos sócios. Na modalidade inversa, o quadro é diferente.
O deferimento da desconsideração inversa pode gerar direito de regresso da sociedade contra o sócio devedor, evidenciar seu estado de insolvência e interferir na relação com os demais sócios, inclusive na affectio societatis. Por isso, o sócio tem legitimidade tanto para figurar no polo passivo do incidente quanto para recorrer da decisão que o encerra.
A legitimidade existe seja na condição de parte vencida, seja na de terceiro em relação ao incidente, em interpretação sistemática dos arts. 135 e 996 do CPC/2015. No recurso, o sócio pode questionar, sobretudo, a presença dos requisitos da desconsideração, que os tribunais examinam caso a caso.
“O sócio executado possui legitimidade e interesse recursal para impugnar a decisão que defere o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica dos entes empresariais dos quais é sócio.”
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