JurisprudênciaIA

Quem processa no juizado especial renuncia também aos pedidos acessórios que excedem o teto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, quem opta por demandar no juizado especial renuncia ao crédito excedente ao teto, e essa renúncia alcança também os pedidos interdependentes (principal e acessório) que decorrem da mesma causa de pedir, não apenas o limite quantitativo previsto na Lei n. 9.099/1995.

O alcance da renúncia no juizado especial

O § 3º do art. 3º da Lei n. 9.099/1995 prevê que a opção pelo juizado importa renúncia ao crédito excedente ao limite de alçada. Em interpretação teleológico-sistemática, o STJ entendeu que essa renúncia não se restringe ao valor: abrange os pedidos interdependentes que derivam da mesma causa de pedir, como o acessório que segue o principal.

No caso, a parte havia obtido no juizado a declaração de abusividade de tarifas bancárias com devolução de valores e, depois, ajuizou segunda ação pedindo acréscimos derivados da primeira. O STJ considerou que os juros remuneratórios são acessórios do pedido de devolução, havendo identidade de partes, causa de pedir e pedido.

Consequência prática: coisa julgada

Reconhecida a identidade entre as demandas, a segunda ação esbarra na coisa julgada: o pedido de devolução das tarifas já abrangia, por corolário lógico, seus acessórios. Não é possível fatiar a pretensão para cobrar depois o que ficou de fora.

Na prática, quem escolhe o juizado especial deve dimensionar toda a pretensão, principal e acessórios, dentro do teto, pois o que exceder se considera renunciado. A configuração de identidade entre ações é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 773 do STJ

A parte, ao escolher demandar junto ao juizado especial, renuncia o crédito excedente, incluindo os pedidos interdependentes (principal e acessório) que decorrem da mesma causa de pedir, e não só o limite quantitativo legal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 30/06/2026

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Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA SOBRE RESTITUIÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES EM TARIFAS BANCÁRIAS ANTERIORMENTE DECLARADAS ILEGAIS. A EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA IMPEDE NOVA AÇÃO PARA RESSARCIMENTO DE JUROS REMUNERATÓRIOS DECORRENTES DE TARIFAS RECONHECIDAS COMO ILEGAIS EM DEMANDA ANTERIOR. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba pro…

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Acórdão

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