JurisprudênciaIA

Cabe apelação ou agravo contra a decisão da primeira fase da ação de exigir contas segundo o STJ?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há definição. O STJ afetou a questão ao rito dos recursos repetitivos, conforme noticiado em informativo, para decidir se cabe fungibilidade na apelação interposta contra a decisão da primeira fase da ação de exigir contas ou se a troca de recurso configura erro grosseiro. Até o julgamento, a resposta depende do caso concreto.

Qual é a controvérsia afetada

A Segunda Seção do STJ decidiu uniformizar, em recursos repetitivos, uma dúvida recorrente: qual recurso cabe contra o ato judicial que julga a primeira fase da ação de exigir ou prestar contas. A discussão gira em torno da natureza dessa decisão, que pode ser vista como decisão parcial de mérito quando procedente, desafiando agravo de instrumento, ou como decisão terminativa quando improcedente, o que autorizaria a apelação.

O ponto central é saber se a parte que interpõe apelação no lugar do agravo (ou vice-versa) pode se beneficiar do princípio da fungibilidade recursal, ou se a escolha equivocada configura erro grosseiro, hipótese em que o recurso não seria conhecido.

O que isso significa na prática

Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação vinculante consolidada sobre o tema, e os tribunais examinam caso a caso qual recurso é o adequado e se a fungibilidade pode ser aplicada. A afetação, por si só, não fixa tese: ela apenas indica que a definição virá com efeito uniformizador.

Na dúvida, a orientação prudencial é acompanhar o andamento dos recursos afetados e verificar se houve determinação de suspensão de processos sobre a mesma questão. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o tema vem sendo tratado.

O que dizem os tribunais

Informativo 825 do STJ

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.109.502-SP, n. 2.110.632-SP, n. 2.116.714-SP, e n. 2.116.715-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade em apelação interposta contra ato judicial que julga a primeira fase da ação de exigir/prestar contas, ou sua impossibilidade, por se tratar de erro grosseiro, pelo entendimento de ser uma decisão parcial de mérito, quando procedente, desafiando o recurso de agravo de instrumento, ou terminativa de mérito, quando improcedente, a autorizar o manejo da apelação".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (FUNDO 157). NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA INTERESSE DE AGIR. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que deu provimento à apelação para extinguir o feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir.2. A controvérsia trata de ação de prestação de cont…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. SIGILO EMPRESARIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal fundamenta a decisão de forma clara e lógica, pois o magistrado não possui a obrigação de rebater individualmente todos os argumentos suscitados pelas par…

Acórdão

j. 08/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de exigir contas. Segunda fase. Prazo para prestação de contas.Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Tema 410/STJ.Negativa de prestação jurisdicional. Súmulas 7 e 83/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, manejado em face de…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DECISÃO QUE JULGA A PRIMEIRA FASE. TRÂSITO EM JULGADO. INTIMAÇÃO. DENECESSIDADE.1. A decisão que julga procedente a primeira fase da ação de exigir contas, sob o CPC/2015, possui natureza de decisão interlocutória de mérito, impugnável por agravo de instrumento e, em regra, sem efeito suspensivo automático (art. 995), razão pela qual o prazo do art. 550, § 5º, inicia-se com a intimação da dec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS. ARBITRAMENTO. CRITÉRIO. EQUIDADE. TEMA 1.388/STJ. AFETAÇÃO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. 1. Ação de Exigir Contas. 2. No âmbito da Segunda Seção, é uníssono o entendimento de que, com a procedência do pedido do autor (condenação à prestação das contas exigidas), o réu fica vencido na primeira fase da ação de exigir contas, devendo arca…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS. ARBITRAMENTO. CRITÉRIO. EQUIDADE. TEMA 1.388/STJ. AFETAÇÃO SOB O RITO DOS REPETITIVOS.1. Ação de Exigir Contas.2. No âmbito da Segunda Seção, é uníssono o entendimento de que, com a procedência do pedido do autor (condenação à prestação das contas exigidas), o réu fica vencido na primeira fase da ação de exigir contas, devendo arcar …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.