Assistência a pessoas jurídicas: possível, mas condicionada
A atuação da Defensoria não se restringe a pessoas físicas. Pessoas jurídicas também podem ser atendidas, desde que preencham os requisitos constitucionais que justificam a assistência jurídica gratuita, ligados essencialmente à insuficiência de recursos.
Na prática, isso alcança entidades sem condições de arcar com advogado, mas a verificação do preenchimento dos requisitos é feita caso a caso, e nem toda pessoa jurídica terá direito ao atendimento.
Capacidade postulatória sem inscrição na OAB
O segundo ponto do entendimento afasta a exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para os defensores públicos. A capacidade postulatória deles decorre diretamente do cargo e das funções institucionais previstas na Constituição.
Isso significa que o defensor público atua validamente em juízo sem vínculo com a OAB, no desempenho de suas atribuições. A dispensa vale para as funções institucionais, e não transforma o defensor em advogado para fins privados.
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