JurisprudênciaIA

O STJ vai decidir em recurso repetitivo se o adicional noturno é devido em quais situações de trabalho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há decisão de mérito. A Primeira Seção do STJ afetou uma série de recursos especiais ao rito dos recursos repetitivos para definir se o adicional noturno pode ser pago em razão das vantagens percebidas por agente federal de execução penal previstas no art. 102 da Lei 8.112/1990. A tese ainda será fixada.

O que foi afetado ao rito dos repetitivos

A afetação significa que o STJ selecionou recursos representativos de uma controvérsia repetida em muitos processos para julgá-la de uma vez e uniformizar o entendimento. No caso, a Primeira Seção acolheu a proposta de afetação de catorze recursos especiais, a maioria oriunda do Rio Grande do Norte.

A controvérsia delimitada é específica: a possibilidade de o adicional noturno ser pago em razão das vantagens percebidas por agente federal de execução penal previstas no art. 102 da Lei 8.112/1990. Não se trata, portanto, de uma definição geral sobre todas as situações em que o adicional noturno é devido, mas de um recorte ligado a essa categoria de servidores federais.

Efeitos práticos da afetação

Enquanto o mérito não é julgado, a afetação costuma implicar a suspensão dos processos que tratam da mesma questão, conforme definido pelo próprio tribunal na decisão de afetação. Quando a tese for fixada, ela vinculará os demais órgãos do Judiciário nos casos idênticos.

Até lá, a questão permanece em aberto e os tribunais examinam os casos concretos conforme o estágio da controvérsia. Quem tem processo sobre o tema deve acompanhar o julgamento dos recursos afetados.

O que dizem os tribunais

Informativo 821 do STJ

“A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 1.956.088-RN, 2.108.897-RN, 2.108.872-RN, 2.041.316-RN, 1.972.258-RN, 2.033.430-RN, 2.033.604-PE, 1.972.255-RN, 2.033.428-RN, 2.108.877-RN, 2.108.878-RN, 1.972.326-RN, 2.033.429-RN e 2.108.882-RN ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "possibilidade de o adicional noturno ser pago em razão das vantagens percebidas por agente federal de execução penal previstas no art. 102 da Lei n. 8.112/1990".”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. OG FERNANDES · j. 02/09/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. TEMA N. 1.155 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.1. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça emanada no julgamento do Tema repetitivo n. 1.155, "[o] período de recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, por comprometer o status libertatis do acusado, deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida d…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 02/09/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO E EM DIAS DE FOLGA. TEMA REPETITIVO N. 1.155/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que, com fundamento no Tema Repetitivo n. 1.155 do STJ concedeu a ordem para que o período de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga fosse detraído da pena imposta ao agravado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A que…

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO · j. 18/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO E EM DIAS DE FOLGA. TEMA REPETITIVO 1.155/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus, de ofício, para determinar a detração penal pelo período em que o paciente esteve submetido a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e n…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 17/06/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO PERÍODO. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que se pretende o reconhecimento, para fins de detração penal, de cerca de 11 meses de recolhimento domiciliar noturno. As instâncias de origem consignaram o descumprimento das condições impostas n…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 19/05/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. MAGISTÉRIO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. PROVIMENTO NEGADO.1. O adicional noturno é um direito social fundamental previsto no art. 7º, IX, da Constituição Federal, aplicável aos servidores públicos com regime estatutário, conforme o art. 39, § 3º, da Constituição.2. A Lei 8.112/1990, em seu art. 75, prevê o pagamento do adicional noturno aos servidores públicos que realizam atividades …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. FUNDAMENTAÇÃO ESTADUAL AMPARADA EM NORMAS CONSTITUCIONAIS E LOCAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE PLANTÃO. CABIMENTO DO ADICIONAL. PRECEDENTE DA SEGUNDA TURMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão acerca do direito do autor à percepção do adicional noturno está amparada, em especial, em normas constitucionais e locais, a impossibilitar o exame da matéria neste…

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