JurisprudênciaIA

O STJ vai definir em recurso repetitivo as regras das ações de ex-jogadores de futebol por uso indevido de imagem?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Segunda Seção do STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos sete recursos especiais para definir, nas ações de indenização por dano moral de ex-jogadores de futebol por uso indevido de imagem, a competência, a prescrição, a ocorrência ou não de supressio e a configuração ou não de dano pela mera menção a elementos representativos dos atletas. A tese ainda não foi fixada.

O que exatamente será definido

A controvérsia afetada abrange quatro pontos: qual o juízo competente para essas ações, qual o prazo prescricional aplicável, se o longo tempo sem reclamação pode configurar supressio (perda do direito pelo não exercício prolongado) e se a simples menção a elementos que representam o ex-jogador basta para caracterizar dano à imagem.

A afetação de sete recursos especiais indica a multiplicidade de ações sobre a matéria, o que motivou a uniformização do entendimento pela Segunda Seção por meio do rito dos repetitivos.

Efeitos da afetação enquanto não há julgamento

A afetação seleciona recursos representativos da controvérsia para que a tese fixada vincule os demais processos idênticos. Enquanto o julgamento não ocorre, não existe orientação consolidada sobre esses quatro pontos, e as ações em curso podem ficar suspensas aguardando a definição.

Na prática, ex-jogadores e empresas envolvidas nessas disputas devem acompanhar o julgamento, pois a tese definirá desde o prazo para ajuizar a ação até o próprio conceito de dano indenizável nesses casos. Até lá, os tribunais decidem caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 832 do STJ · REsp 2.112.553

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp n. 2.112.558-SP, REsp 2.112.553-SP, REsp 2.112.566/SP, REsp 2.112.575-SP, REsp 2.112.563-SP, REsp 2.112.572-SP, REsp 2.130.751-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir, nas ações de indenização por danos morais propostas por ex-jogadores de futebol fundadas na utilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a ocorrência ou não de supressio e a configuração ou não de danos à imagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos demandantes".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USO DE IMÁGEM. USO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. CABIMENTO. SÚMULA N. 403/STJ. CONTRATO DE AGENCIAMENTO FINDO. ALTERAÇÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ.1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que o uso indevido de imagem para fins comerciais gera obrigação de indenizar in re ipsa. Incidência das Súmulas n. 403/STJ e 83/STJ.2. A ausência de autorização para a …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE IMAGEM. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXTRAPOLAÇÃO. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A liberdade de expressão e o direito de informação são garantias constitucionais, mas não são absolutos, devendo observar os direitos da personalidade, como honra e imagem. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não há dano moral quando a matéria jornalística …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. JUGADOR DE FUTEBOL. ÁLBUM DE FIGURINHAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "A exploração não autorizada da imagem de jogador de futebol em álbum de figurinhas, publicado com intuito comercial, constitui prática ilícita, que enseja reparação do dano" (AgInt no REsp 2.075.840/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 9/12/2…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/03/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO NÃO AUTORIZADO DE IMAGEM. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. ÁLBUM DE FIGURINHAS COMEMORATIVO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO LANÇAMENTO DA OBRA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o prazo prescricional para a pretensão de reparação de danos por uso ind…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/02/2026

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. VELÓRIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO POR PARTE DOS RECORRIDOS PARA VEICULAÇÃO DE IMAGEM DO FILHO FALECIDO. DANO EM RICOCHETE. CENSURA. AFASTAMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. A controvérsia consiste em analisar (1.i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (1.ii) se estão presentes os requisitos autorizadores da condenação por dano moral em razão de uso indevido de imagem em reportagem jornalística; (1.iii)…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/10/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE IMAGEM. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. º 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de demonstração de violação dos dispositivos legais e incidência da Súmula n.º 7/…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.