JurisprudênciaIA

Pessoa indígena pode substituir totalmente o nome de registro por um nome étnico?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. O STJ decidiu, em precedente divulgado em informativo, que não é possível a supressão completa e a substituição total do nome registral por nome étnico escolhido por pessoa autoidentificada como indígena, por falta de previsão legal e em respeito à segurança jurídica. A Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 3/2012 permite apenas a inclusão do nome indígena e da etnia, para quem comprova essa origem.

O princípio da definitividade do nome e suas exceções

A legislação brasileira adota o princípio da definitividade do registro civil: prenome e nome são, em regra, definitivos, para garantir segurança jurídica e estabilidade das relações. A Lei 14.382/2022 flexibilizou pontos específicos, admitindo uma única alteração imotivada de prenome, mas exigindo que a mudança preserve os sobrenomes de família e as anotações formais nos registros.

As hipóteses legais de alteração não contemplam a exclusão total dos sobrenomes materno e paterno com substituição por nomes de livre criação, sem qualquer relação comprovada com as linhas ascendentes, somada à troca voluntária do prenome. Foi exatamente esse pedido que o STJ rejeitou.

O alcance da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 3/2012

A norma admite a retificação do assento de nascimento de pessoa indígena para incluir o nome indígena e a respectiva etnia. Ela tutela, porém, quem é comprovadamente indígena: essa condição é pré-requisito para a aplicação da regra.

No caso julgado, a pessoa não comprovou origem e ascendência de povo pré-colombiano, apoiando o pedido apenas na autoidentificação e no desejo sincero de ser reconhecida como indígena. Para o STJ, isso não basta para a substituição total do nome com apagamento dos apelidos de família.

O que isso significa na prática

Quem comprova a condição indígena pode buscar a inclusão do nome étnico e da etnia no registro, mas a troca integral do nome, com exclusão dos sobrenomes familiares, não encontra amparo na legislação atual. Cada pedido de retificação é examinado pelos tribunais à luz das provas do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 768 do STJ · Lei 14.382

Não é possível a completa supressão e substituição total do nome registral, por pessoa autoidentificada como indígena, por ausência de previsão legal, bem como por respeito ao princípio da segurança jurídica e das relações jurídicas a serem afetadas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SUPRESSÃO DE PATRONÍMICO PATERNO POR ABANDONO AFETIVO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO POR JUSTO MOTIVO E INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em apelação cível de ação de retificação de registro civil, que manteve a improcedência do pedido. 2. A controvérsia envol…

Acórdão

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO INDÍGENA. ADOÇÃO DE CRIANÇA INDÍGENA. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA (CF, ART. 227). MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR. RELATIVIZAÇÃO DA PRIORIDADE ÉTNICA. 1. O art. 28, § 6º, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a colocação em família substituta de criança indígena deve ocorrer, preferencialmente, no seio da comunidade ou junto a membros da mesma etnia, observados os c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/03/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REGISTRO PÚBLICO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. MULTIPARENTALIDADE. LEI 6.015/1973, ART. 57, IV, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.382/2022. RETIRADA DO SOBRENOME MATERNO. MANUTENÇÃO DO NOME DA MÃE BIOLÓGICA NO REGISTRO CIVIL. POSSIBILIDADE. 1. Filiação socioafetiva reconhecida. Possibilidade de inclusão do sobrenome dos pais sócio-afetivos e exclusão do sobrenome da mãe biológica na composição do nome, em razão da escolha da filha maior d…

Acórdão

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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SUPRESSÃO DO SOBRENOME PATERNO. ABANDONO AFETIVO. ART. 57, IV, DA LEI 6.015/1973. POSSIBILIDADE. I. Hipótese em exame 1. Ação de retificação de registro civil, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 10/3/2024 e concluso ao gabinete em 20/5/2025. II. Questão em discussão 2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da possibilidade de supressão do sobrenome paterno …

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