JurisprudênciaIA

Clube de futebol pode ceder parte dos direitos econômicos de um jogador a terceiros?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, reconheceu que o compartilhamento de direitos econômicos de atleta profissional de futebol por meio de cessão civil feita pelo clube não é vedado pelo ordenamento jurídico. Esses direitos correspondem à expectativa de receber a cláusula indenizatória em futura transferência e não se confundem com os direitos federativos, que são indivisíveis.

Direitos federativos versus direitos econômicos

Os direitos federativos decorrem do vínculo desportivo do atleta com o clube, acessório ao contrato de trabalho, e nascem com o registro do contrato na entidade de administração do desporto. São indivisíveis, embora possam ser transferidos de forma onerosa ou gratuita, como no empréstimo de atletas.

Os direitos econômicos, por sua vez, são a expectativa de receber os valores da cláusula indenizatória obrigatória do contrato de trabalho desportivo, caso o atleta seja transferido na vigência do contrato. É essa expectativa de direito que o mercado negocia como ativo.

Por que a cessão é válida

Embora a cláusula indenizatória seja devida exclusivamente ao clube ou ao atleta, a negociação da expectativa desse recebimento, antes de preenchidos os requisitos que a tornam exigível, não encontra vedação legal. No caso examinado, a cessão de 10% dos direitos econômicos ligados à transferência do atleta foi considerada válida e eficaz.

O precedente ressalva que o contexto normativo mudou: atualmente esses negócios só podem ser celebrados entre entidades de prática desportiva, cenário diverso do existente à época da operação julgada. A validade de cada cessão depende, portanto, do regime vigente quando o negócio foi firmado, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 765 do STJ

O compartilhamento de direitos econômicos relativos a atleta profissional de futebol por meio de cessão civil por entidade de prática desportiva não é vedado pelo ordenamento jurídico.

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