JurisprudênciaIA

Universidade pode exigir processo seletivo para revalidar diploma estrangeiro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. No Tema 599, o STJ definiu que não há ilegalidade na exigência de processo seletivo para a revalidação de diploma de graduação obtido no exterior. A universidade pode fixar normas próprias para disciplinar o procedimento, com base no art. 53, V, da Lei 9.394/96, pois é assim que verifica a capacidade técnica e a formação do profissional.

A base legal: autonomia universitária

O fundamento da tese está no art. 53, inciso V, da Lei 9.394/96, que permite à universidade fixar normas específicas para disciplinar a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

Segundo o STJ, a exigência de processo seletivo decorre da necessidade de a instituição adequar seus procedimentos para cumprir a norma: sem ele, a universidade não teria condições de verificar a capacidade técnica do profissional e a sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato de revalidar.

O que isso significa na prática

Quem concluiu a graduação no exterior deve se submeter ao procedimento definido pela universidade revalidadora, que pode incluir etapas de avaliação. Não há ilegalidade nessa exigência em si, mas a forma como cada instituição conduz o processo pode ser questionada em situações concretas, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 599 (STJ) · REsp 1349445/SP

O art. 53, inciso V, da Lei 9394/96 permite à universidade fixar normas específicas a fim de disciplinar o referido processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, não havendo qualquer ilegalidade na determinação do processo seletivo para a revalidação do diploma, porquanto decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que de outro modo não teria a universidade condições para verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato.

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