JurisprudênciaIA

A administração pública pode anular seus próprios atos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 346 do STF reconhece que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, sem precisar recorrer ao Judiciário para isso. É a chamada autotutela administrativa: constatada ilegalidade no ato, a própria administração pode desfazê-lo. Os limites desse poder, como prazos e garantias dos interessados, são examinados caso a caso.

A autotutela reconhecida pela Súmula 346

O enunciado consagra o poder de autotutela: a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, sem depender de decisão judicial. Constatado que um ato foi praticado em desacordo com a ordem jurídica, o próprio órgão pode reconhecer o vício e desfazê-lo.

Limites e cautelas na prática

A súmula afirma a existência do poder de anular, mas não disciplina o modo de exercê-lo. Questões como prazo para a anulação, necessidade de contraditório dos afetados e efeitos sobre situações já consolidadas não são resolvidas pelo enunciado e dependem da legislação aplicável e do exame de cada caso.

Na prática, quem é atingido pela anulação de um ato administrativo deve verificar se havia realmente ilegalidade e se as garantias procedimentais foram observadas, pontos que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 346 do STF

A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.786

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia política. Revisão de ato administrativo. Autotutela. Decadência. Ato manifestamente inconstitucional. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Dilação probatória. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança, mantendo acórdão do …

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.763

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia política. Revisão de ato administrativo. Autotutela. Decadência. Ato manifestamente inconstitucional. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Dilação probatória. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança, mantendo acórdão do …

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.736

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso ord. em mandado de segurança. Anistia política. Revisão de ato administrativo. Autotutela. Decadência. Ato manifestamente inconstitucional. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Dilação probatória. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança, mantendo acórdão do Super…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.605

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/04/2026

Ementa: Direito administrativo e Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia política. Revisão de ato administrativo. Autotutela da Administração Pública. Prazo decadencial. Tema 839 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade da ADPF 777. Mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. Nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.576.824

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 e 356/STF. DEBATE SOBRE LIMITES DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. SUPERVENIENTE ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA. POSSIBILIDADE: TEMA 839 DA REPERCUSSÃO GERAL.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.571.507

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. PORTARIA 1104/1964. REVOGAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO. TEMA 839 DA REPERCUSSÃO GERAL. CESSAÇÃO DOS PAGAMENTOS, INCLUSIVE RETROATIVOS. *. Ao examinar o tema 839 da repercussão geral, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL definiu a seguinte tese de julgamento: No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964,…

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