Súmula 346 do STF
“A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 346 do STF reconhece que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, sem precisar recorrer ao Judiciário para isso. É a chamada autotutela administrativa: constatada ilegalidade no ato, a própria administração pode desfazê-lo. Os limites desse poder, como prazos e garantias dos interessados, são examinados caso a caso.
O enunciado consagra o poder de autotutela: a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, sem depender de decisão judicial. Constatado que um ato foi praticado em desacordo com a ordem jurídica, o próprio órgão pode reconhecer o vício e desfazê-lo.
A súmula afirma a existência do poder de anular, mas não disciplina o modo de exercê-lo. Questões como prazo para a anulação, necessidade de contraditório dos afetados e efeitos sobre situações já consolidadas não são resolvidas pelo enunciado e dependem da legislação aplicável e do exame de cada caso.
Na prática, quem é atingido pela anulação de um ato administrativo deve verificar se havia realmente ilegalidade e se as garantias procedimentais foram observadas, pontos que os tribunais examinam caso a caso.
“A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
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