JurisprudênciaIA

A Súmula 111 do STJ sobre honorários em ação previdenciária continua valendo depois do CPC de 2015?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ definiu no Tema 1105 que a Súmula 111, com a redação modificada em 2006, continua eficaz e aplicável mesmo após a vigência do CPC de 2015. Assim, em ação previdenciária, os honorários advocatícios seguem incidindo apenas sobre as prestações vencidas até a sentença que reconhece o direito do segurado, excluídas as parcelas posteriores.

Por que a súmula sobreviveu ao novo CPC

O argumento contrário sustentava que o art. 85, § 4º, II, do CPC/2015 teria alterado a base de cálculo dos honorários nas condenações contra a Fazenda Pública. O STJ rejeitou essa leitura: o dispositivo nada dispõe sobre a base de cálculo da verba, limitando-se a postergar a definição do percentual para depois da liquidação do valor devido.

A razão de ser da súmula permanece atual. Ao fixar a sentença como marco final das prestações que compõem a base dos honorários, o verbete desestimula o prolongamento indevido da demanda e evita conflito de interesses entre o segurado, que quer receber logo, e o advogado, que ganharia mais com a demora se a base crescesse até o trânsito em julgado.

O que isso significa na prática

Nas ações previdenciárias, os honorários sucumbenciais são calculados sobre as parcelas vencidas até a data da sentença favorável, e não sobre todo o valor apurado até o fim do processo. Esse corte vale para os benefícios do regime geral, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho.

Advogados e segurados devem considerar essa limitação ao estimar a verba honorária e ao negociar contratos de êxito. As decisões listadas abaixo mostram a aplicação uniforme do entendimento pelas Turmas de direito público do STJ.

O que dizem os tribunais

Informativo 766 do STJ · Tema 1.105

Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula n. 111/STJ (modificado em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. LEGITIMIDADE DE PENSIONISTA PARA PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DO FALECIDO. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA N. 1.057/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E REGIMENTO INTERNO DE TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS LIMITADOS ÀS PARCE…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS NO DÉBITO CONDOMINIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que incluiu honorários advocatícios convencionais nas parcelas inadimplidas.2. A controvérsia envolve ação de cobrança de taxas condominiais com pedido de inclusão dos honorários convencionais no débito cobrado.3. Na sentença, o Juíz…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. SÚMULA 111/STJ E TEMA 1.105/STJ. COISA JULGADA. OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.1. Embargos de declaração opostos contra decisão que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO QUE RECONHECE O DIREITO DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 111 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Na origem, controvérsia sobre a limitação dos honorários de sucumbência às parcelas vencidas até a sentença, pleiteando o recorrente a incidência até a decisão concessiva do benefício, com termo final na data d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. HONORÁRIOS. BASE DE CÁL CULO. PROVEITO ECONÔMICO. 1. Em ação renovatória de aluguel, a Terceira Turma já destacou que a verba honorária deve observar o proveito econômico obtido, considerando, em relação a cada parte do processo (locador e locatário), a diferença entre o indicado e o apurado na sentença, valor que deve ser multiplicado por 12 (doze) em razão da natureza de obrigações de trato c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. 1. Em ação renovatória de aluguel, a Terceira Turma já destacou que a verba honorária deve observar o proveito econômico obtido, considerando, em relação a cada parte do processo (locador e locatário), a diferença entre o indicado e o apurado na sentença, valor que deve ser multiplicado por 12 (doze) em razão da nat…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.