Súmula 9 do TST
“A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Não. Pela Súmula 9 do TST, a ausência do reclamante não gera arquivamento do processo quando a instrução foi adiada após a contestação da ação em audiência. Apresentada a defesa, o processo prossegue mesmo sem a presença do autor na audiência de instrução remarcada.
O arquivamento por ausência do reclamante é típico da audiência inicial, antes da apresentação da defesa. A súmula trata de momento posterior: se a ação já foi contestada em audiência e a instrução foi adiada, a falta do autor na nova data não autoriza o arquivamento.
A razão é que, com a contestação, a relação processual já está completa e o feito deve caminhar para julgamento. A ausência do reclamante nessa fase produz efeitos próprios da instrução, não a extinção do processo.
A súmula não significa que faltar à audiência de instrução seja indiferente: a parte ausente pode sofrer consequências probatórias, como deixar de produzir sua prova oral, e os tribunais examinam caso a caso os efeitos dessa ausência, inclusive quanto ao depoimento pessoal.
O que o enunciado garante é apenas que o processo não será arquivado nessa hipótese. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 385, § 1º, do CPC/15 preceitua que a parte deve ser intimada pessoalmente para audiência de instrução e julgamento e que, se pessoalmente intimada não comparecer ou comparecendo, se recursar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confissão. Esta Corte t…
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUDIÊNCIA ADIADA PARA OITIVA DA TESTEMUNHA. INSTABILIDADE DE CONEXÃO À INTERNET. INDEFERIMENTO DE NOVO ADIAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A…
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/09/2025
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3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO ARTIGO 844 DA CLT DECLARADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI Nº 5766. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada após 11/11/2017, razão pela qual incide…
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – RECLAMADA INFORMOU NÃO POSSUIR TESTEMUNHAS PRESENTES – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ADIADA – INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – PRECLUSÃO . No caso em tela, o TRT de origem rejeitou a preliminar de nulidade da sentença de piso por cerceamento do direito de defesa, em razão do indeferimento da oitiva de testemunhas da ré,…
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO ARTIGO 844 DA CLT DECLARADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI Nº 5766. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada após 11/11/2017, razão pela qual …
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