Como funciona a contagem
A lógica da súmula é impedir que o prazo comece a correr em dia sem expediente forense. Intimada a parte na sexta-feira, a contagem não se inicia no sábado: o primeiro dia do prazo é a segunda-feira imediata, que já conta como dia de prazo (por isso o "inclusive" do enunciado).
A própria súmula prevê a ressalva: se na segunda-feira não houver expediente (feriado ou suspensão, por exemplo), o prazo passa a fluir no primeiro dia útil que se seguir.
O que isso significa na prática
O ponto de atenção é que a segunda-feira, quando útil, não é mero termo inicial diferido: ela integra a contagem como primeiro dia do prazo. Errar esse detalhe pode levar à perda do prazo recursal ou de manifestação.
A verificação de expediente forense e de eventuais suspensões locais deve ser feita em cada caso, pois calendários variam entre tribunais. As decisões listadas abaixo mostram a aplicação prática do enunciado.
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