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Intimação publicada na sexta-feira conta o prazo a partir de quando?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

A partir da segunda-feira. Pela Súmula 1 do TST, quando a intimação ocorre na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação é feita nesse dia, o prazo judicial é contado da segunda-feira imediata, inclusive. Se não houver expediente na segunda, o prazo flui a partir do dia útil seguinte.

Como funciona a contagem

A lógica da súmula é impedir que o prazo comece a correr em dia sem expediente forense. Intimada a parte na sexta-feira, a contagem não se inicia no sábado: o primeiro dia do prazo é a segunda-feira imediata, que já conta como dia de prazo (por isso o "inclusive" do enunciado).

A própria súmula prevê a ressalva: se na segunda-feira não houver expediente (feriado ou suspensão, por exemplo), o prazo passa a fluir no primeiro dia útil que se seguir.

O que isso significa na prática

O ponto de atenção é que a segunda-feira, quando útil, não é mero termo inicial diferido: ela integra a contagem como primeiro dia do prazo. Errar esse detalhe pode levar à perda do prazo recursal ou de manifestação.

A verificação de expediente forense e de eventuais suspensões locais deve ser feita em cada caso, pois calendários variam entre tribunais. As decisões listadas abaixo mostram a aplicação prática do enunciado.

O que dizem os tribunais

Súmula 1 do TST

Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Ação Rescisória 1000107-75.2018.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/05/2026

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INTEMPESTIVO CONTRA ACÓRDÃO DO TST. SÚMULA 100, III E IV, DO TST. DECADÊNCIA. Hipótese em que o autor opôs embargos de declaração da decisão rescindenda de forma intempestiva. Consoante o disposto no item III da Súmula 100 do TST, a interposição de recurso intempestivo não protrai o termo inicial do prazo decadencial de dois anos para ajuizamento da ação rescis…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-89.2022.5.06.0291

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/05/2026

EMENTA: CMB/nso/nsl EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. O acórdão embargado foi publicado em 6/3/2026 (sexta-feira). Assim, nos termos do artigo 897-A da CLT, iniciada a contagem do prazo em 9/3/2026 (segunda-feira) e encerrada em 13/3/2026 (sexta-feira), são intempestivos os presentes embargos de declaração, opostos tão somente em 16/3/2026. Registra-se que a existência de …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001718-63.2011.5.02.0067

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 1. Na hipótese dos autos, o acórdão regional foi publicado antes da vigência da Lei nº 13.467/17, de sorte que a contagem do prazo deve ser feita na forma do art. 775 da CLT, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737/1946, no sentido de que os prazos “ contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001718-63.2011.5.02.0067

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 1. Na hipótese dos autos, o acórdão regional foi publicado antes da vigência da Lei nº 13.467/17, de sorte que a contagem do prazo deve ser feita na forma do art. 775 da CLT, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737/1946, no sentido de que os prazos “ contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005218-21.2023.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/12/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, III E VIII, DO CPC. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TRÂNSITO EM JULGADO IMEDIATO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. A discussão trazida ao debate consiste na delimitação do termo inicial de contagem do prazo decadencial para propor a ação rescisória em face de decisão homologatória de acordo judicial. 2. Nos termos do…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005220-88.2023.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/12/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, III E VIII, DO CPC. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TRÂNSITO EM JULGADO IMEDIATO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. A discussão trazida ao debate consiste na delimitação do termo inicial de contagem do prazo decadencial para propor a ação rescisória em face de decisão homologatória de acordo judicial. 2. Nos termos do…

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